PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Pequena, m_ atrevida
PROJETO DE LEI N° 002/2018, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1
0
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio à
titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GARÇA, de CNPJ n° 48.211.841/0001-74, no ano de 2018, com a finalidade principal de
atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de Femão.
§1°- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar
no exercício de 2018 o montante de R$ 24.804,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e quatro
reais).
§2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. r -Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
02023.3.50.4308.244.0010.0202-1 - Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 18 de janeiro de 2018.
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Prefeito Municipal
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Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJlMF01.612.848/0001-34
Tel.IFax: (14) 3273-1004 / 3273-1016 / 3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br
Site: _.femao.sp.gov.br
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Femão, 19 de janeiro de 2018.
OFICIO/FERNÃO/GP N° 18/2018.
Assunto: Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o
Projeto de Lei n? 002/2018, de 18 de janeiro de 2018, que dispõem sobre a autorização para a
Prefeitura Municipal de Femão a conceder auxílio e Subvenção à Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Garça - APAE.
o repasse à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de
Garça se dará com base na lei n" 01312014, lei esta que "Estabelece o regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de
trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de
cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação
com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nOs8.429, de 2 de junho de 1992, e
9.790, de 23 de março de 1999"
A aprovação deste projeto de lei viabilizará que a entidade supra
referenciada continue a atender crianças do Município de Femão que necessitam de cuidados
especiais.
Informamos que a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Garça cobra um salário mínimo por criança/mês, mais o 13° salário, sendo
que no momento temos duas crianças frequentando a APAE, o que justifica o pedido de
autorização do repasse de R$ 24.804,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e quatro reais).
Para evitar prejuízo no atendimento às duas crianças que
necessitam do atendimento por parte da entidade beneficiária, solicitamos à Vossa Excelência
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJlMF01.612.84810001-34
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Site: www.femao.sp.gov.br
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a convocação de sessão legislativa extraordinária, nos termos do artigo 173, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Femão, bem como solicitamos à Vossa Excelência e aos
demais Edis que procedam a votação e aprovação em caráter de urgência especial npos termos
do artigo 183 da resolução 033/2007.
Respeitosamente,
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Prefeito Municipal
Câmara Municipal Fernão
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A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
Femão-SP.
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