CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 001/2018 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação deste Legislativo o
incluso Projeto de Lei n." 00112018 de autoria da Mesa da Câmara, que concede
reajuste aos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal na ordem de
6% a partir de 1° de fevereiro do corrente ano, proporcionando assim um
aumento real, acima da inflação do período.
Medida idêntica foi efetuada pelo Senhor Prefeito aos
funcionários do Executivo e como deve existir entre os dois poderes o principio
da Isonomia, esta Câmara Municipal também concedeu idêntico percentual de
revisão aos seus funcionários.
É com grande satisfação que encaminhamos o referido
projeto de lei que concede reajuste salarial aos nossos servidores da Câmara, pois
temos a certeza que desempenham relevantes serviços ao Pode Legislativo
Municipal.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidades, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
ara Municipal de Femão, 02 de
ime de Almeida Mira
Presidente da Câmara
Á~ oJb1é Wé6 \J 'José Carlos Greó~ .
1
0 Secretário
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail,com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 00112018,DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 10112000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 - Base de cálculo Reajuste:
Despesa com pessoal e encargos no exercício de 2017 = R$ 296.290,85 (duzentos e
noventa e seis mil, duzentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos).
1.2 - Cálculos:
Despesa com pessoal e encargos (Servidores) exercício de 2017= R$ 296.290,85 x 6% =
R$ 17.777,45.
Período de impacto do ajuste em 2018: 11 meses.
Cálculo: R$ 17.777,45/12 = R$ 1.481,45 x 11 meses = R$ 16.295,95.
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação
dos mesmos as normas da LRF.
Consolidação:dQ Impacto' F,V alores:itf .;~';;;:H.,;:,i'·".:, "'~';Eiercicio.:.·.":
. Mensai;' '~;2018 2019cff" 2020
Impacto aTEM 1) R$ 1.481,45 R$ 16.295,95 R$ 17.777,45 R$ 17.777,45
TOTAL R$ 1.481,45 R$ 16.295,95 R$ 17.777,45 R$ 17.777,45
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
Receita Corrente Líquida: R$ 12.315.539,96
Despesa com Pessoal exercício 2017 R$ 544.720,85 4,42%
4.1-) Dados de 31.12.2017 - 3° Quadrimestre de 2017:
Índice %
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
42) IncIusao- do Impac to de Gastos com a Incorporaçao:
Índice %
RCL - Receita Corrente Líquida R$12.315.539,96
Exercício de 2018
Gastos com Pessoal R$ 544.720,85 4,42%
(+) IMPACTO ano R$ 16.295,95 0,13%
Índice após Impacto R$ 561.016,80 4,55%
Exercício de 2019
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 544.720,85 4,42%
(+) IMPACTO R$ 17.777,45 0,14%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 562.498,30 4,56%
Exercício de 2020
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 544.720,85 4,42%
(+) IMPACTO R$ 17.777,45 0,14%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 562.498,30 4,56%
DECLARAÇÃO
JAIME DE ALMEIDA MIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da
Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o
Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária
Anual- LOA.
Câmara Muni ipal de emão, 02 de fevereiro de 2018.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
(
ime de ~lmeida Mira
residente da Câmara
Câmara Municipal Fernão
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Protocolo N.o 0011- 20 18
Projeto de Lei 0001-2018
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I Edna Huss Garcia I
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 00112018, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL
AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Legislativo Municipal de Femão autorizado a
proceder reajuste de 6,00% (seis por cento), da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral
dos funcionários públicos municipais da Câmara Municipal de Femão.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput corresponde a
2,9473% (dois inteiros e nove mil, quatrocentos e setenta e três décimos de milésimo
por cento) de recomposição da perda salarial tendo por referência o índice IPCAlIBGE
do período correspondente a Janeiro de 2017 até Dezembro de 2017 e de 3,0527% (três
inteiros e quinhentos e vinte e sete décimos de milésimo por cento) a título de aumento
real, que incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara
Municipal de Femão para todos os efeitos legais.
Art. 2°. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a
declaração de que trata o artigo 16, inciso I e lI, respectivamente, da Lei de
Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas
próprias constantes do Orçamento do Legislativo Municipal, suplementadas se
necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2018.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
ime de ~ meida Mira
residente da Câmara
~
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se Carlos Greco ~
1° Secretário U
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