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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id1522

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-02 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2018-02-04T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 002/2018, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
JUSTIFICA TIV A
Senhores Vereadores:
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências, o
incluso Projeto de Lei, revisando os valores dos subsídios mensais do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais, a partir de 1
0
de fevereiro de 2018.
Para a revisão anual dos respectivos subsídios, utilizou-se o
índice do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulados durante o
exercício de 2017, perfazendo 2,9473% (dois inteiros e nove mil, quatrocentos e setenta
e três décimos de milésimo por cento).
A referida correção atende às exigências legais e constitucionais,
bem como orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Diante do exposto solicitamos a aprovação dos nobres pares.
ara Municipal de Fernão, 02 de fevereiro de<-""_,_,
~o~" ~~ ~CO
OJosé Carlos GrecC\J
1
0
Secretário
@~~Ok~
Diva de Oliveira
2
0
Secretaria
Protocolo N.o 0012- 20 18
Projeto de Lei 0002-2018 E~8 14:32:20
(;li " ANC2yo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 002/2018, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO
SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE LEI:
GERAL ANUAL DOS
VICE-PREFEITO E
Art. 1°. A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 2,9473% (dois inteiros e nove
mil, quatrocentos e setenta e três décimos de milésimo por cento), sobre os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais tendo por referência o índice
IPCAlIBGE do período correspondente a Janeiro de 2017 até Dezembro de 2017,
passando o art. 1° da Lei n.° 841/2016, de 26 de agosto de 2016 a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1o Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo
indicados a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados:
I - Prefeito: R$ 11.958,34 (onze mil novecentos e cinquenta e oito
reais e trinta e quatro centavos).
11- Vice-Prefeito: R$ 3.964,54 (três mil novecentos e sessenta e quatro
reais e cinquenta e quatro centavos).
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer
revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal,
observados os parâmetros legais e constitucionais. "
Art. 2°. A redação do art. 1° da Lei n.? 85612017 de 09 de janeiro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Os subsídios dos Secretários Municipais de Fernão, a serem
pagos mensalmente, em parcela única, ficam fixados em R$ 4. 015,70 (quatro mil e
quinze reais e setenta centavos).
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer
revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal,
observados os parâmetros legais e constitucionais. "
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas
próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2018.
Art.4°. Revogam-se as disposições em contrario.
~(
ime de meida Mira
residente da Câmara
é!7.
/ oJ)c;L ~ L
osé Carlos GrecóJ -
1° Secretário 2° Secretaria
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail,com

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