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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 840/2016 DE 16 DE AGOSTO DE 2016, QUE INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO GOVERNO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1523

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-20 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2018-03-18T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 005/2018, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 
12 DA LEI N° 840/2016, DE 16 DE AGOSTO DE 2016, QUE 
INSTITUIU O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO 
GOVERNO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - O inciso II do artigo 12 da lei n° 840/2016, de 26 de agosto de 2016, 
que instituiu o controle interno no governo municipal passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 12 
[-/
II - ao menos 01 (um) servidor que deverá possuir experiência 
comprovada em administração pública municipal e capacitação 
referente ao sistema de Controle Interno.
i~r
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de fevereiro de 2018.
ío Aparecido Martins 
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
Pequena, mas atrevida
Femão, 19 de fevereiro de 2018.
OFÍCIO/FERNÃO/GP n° 055/2018.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto 
de Lei n° 005/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que, nos termos de sua ementa, ”DISPÕE 
SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 12 DA LEI N° 840/2016, DE 16 DE 
AGOSTO DE 2016, QUE INSTITUIU O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO 
GOVERNO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora submetemos à 
apreciação, aguardando que o faça através de Sessão Ordinária em regime de urgência.
Trata-se a presente propositura de alterar o inciso II do artigo 12 da 
lei n° 840/2016, de 26 de agosto de 2016, para reduzir o número mínimo de servidores que 
comporão a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que originariamente seriam 04 
(quatro), para, no mínimo, dois servidores, sendo um obrigatoriamente com formação em 
curso de ciências contábeis, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e 
ao menos mais um servidor com experiência comprovada em administração municipal e 
capacitação referente ao Sistema de Controle Interno.
Tal alteração visa adequar a Lei n° 840/2016, de 26 de Agosto de 
2016, à realidade do Município de Femão, onde, no momento, entendemos que dois 
servidores serão suficientes para cumprir as atribuições constitucionais e legais descritas no 
artigo 5° da referida Lei.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos 
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação, 
por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente,
Adtleiú Apareeido Martins 
Prefeito Municipal
A sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Femão/SP.
Câmara Municipal Fernão
Protocolo N.° 0018-2018 
Projeto de Lei do Executivo 0005-2018 
207Q2/2018 10:00:30
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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