Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 005/2018, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO
12 DA LEI N° 840/2016, DE 16 DE AGOSTO DE 2016, QUE
INSTITUIU O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO
GOVERNO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - O inciso II do artigo 12 da lei n° 840/2016, de 26 de agosto de 2016,
que instituiu o controle interno no governo municipal passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 12
[-/
II - ao menos 01 (um) servidor que deverá possuir experiência
comprovada em administração pública municipal e capacitação
referente ao sistema de Controle Interno.
i~r
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de fevereiro de 2018.
ío Aparecido Martins
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
Pequena, mas atrevida
Femão, 19 de fevereiro de 2018.
OFÍCIO/FERNÃO/GP n° 055/2018.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto
de Lei n° 005/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que, nos termos de sua ementa, ”DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 12 DA LEI N° 840/2016, DE 16 DE
AGOSTO DE 2016, QUE INSTITUIU O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO
GOVERNO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora submetemos à
apreciação, aguardando que o faça através de Sessão Ordinária em regime de urgência.
Trata-se a presente propositura de alterar o inciso II do artigo 12 da
lei n° 840/2016, de 26 de agosto de 2016, para reduzir o número mínimo de servidores que
comporão a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que originariamente seriam 04
(quatro), para, no mínimo, dois servidores, sendo um obrigatoriamente com formação em
curso de ciências contábeis, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e
ao menos mais um servidor com experiência comprovada em administração municipal e
capacitação referente ao Sistema de Controle Interno.
Tal alteração visa adequar a Lei n° 840/2016, de 26 de Agosto de
2016, à realidade do Município de Femão, onde, no momento, entendemos que dois
servidores serão suficientes para cumprir as atribuições constitucionais e legais descritas no
artigo 5° da referida Lei.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação,
por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente,
Adtleiú Apareeido Martins
Prefeito Municipal
A sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Femão/SP.
Câmara Municipal Fernão
Protocolo N.° 0018-2018
Projeto de Lei do Executivo 0005-2018
207Q2/2018 10:00:30
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