CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.° 01/2018, DE 29 DE MARÇO DE 2018.
DE AUTORIA DO VEREADOR JAIME DE ALMEIDA MIRA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Nascido em São Paulo, no dia 17 de julho de 1961, Walter Shindi
Ihoshi é Deputado Federal pelo Estado de São Paulo, representando Femão e região na
Câmara dos Deputados, em Brasília. Filho de Migaku Ihoshi e Yoshiko Ihoshi, tem suas
raízes familiares na região de Marília, e desde 2006, assumiu compromisso com o
desenvolvimento das cidades de toda esta vasta área do Estado de São Paulo.
Ao longo do exercício dos seus mandatos como parlamentar da região
de Femão, Walter Ihoshi assegurou recursos federais para o desenvolvimento e o progresso
de toda a população. Especifícamente para o nosso município, Ihoshi vem garantindo
recursos de diversos Ministérios.
Especializado em Comércio Internacional pela Universidade da
Califórnia (Los Angeles, Estados Unidos), o Deputado Federal Walter Ihoshi é formado em
Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e, antes de ingressar na
carreira pública, ocupou o cargo de presidente da indústria de cosméticos Shizen, sendo o
introdutor no Brasil da marca Shiseido. Shiseido é considerada a mais antiga empresa de
cosméticos do mundo em plena atividade. Ela tem sede no Japão e foi fundada no ano de
1872.
Por concentrar os princípios de um autêntico líder da classe produtiva e
do empresariado paulista, no ano de 2003, a convite do então Presidente da Associação
Comercial de São Paulo, o ex-Ministro Guilherme Afif Domingos, atual Presidente do
Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, assumiu a vicepresidência da entidade e passou a se destacar pelo empenho em prol de medidas que
aperfeiçoassem a gestão do empresariado paulistano.
Dois anos mais tarde, em 2005, Walter Ihoshi assumiu a subprefeitura
do Jabaquara, bairro paulistano localizado na zona Sul da capital paulista.
No ano seguinte, 2006, em respeito à legislação eleitoral, deixou o
cargo para concorrer às eleições da Câmara dos Deputados.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.e 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
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Estado de São Paulo
Em 2007, Walter Ihoshi iniciou seu primeiro mandato como Deputado
Federal. Obteve importantes conquistas nos primeiros quatro anos, tanto para o Estado de
São Paulo, quanto para a comunidade nipo-brasileira.
Apresentou projetos de Lei, relatou matérias relevantes, solicitou
audiências públicas e se envolveu em importantes movimentos, como a luta pelo fim da
Contribuição Provisória por Movimentação Financeira (CPMF) e pela aprovação do
Microempreendedor Individual (MEI) no regime do Simples Nacional, conhecido como
Supersimples. Ajudou mais de 80 municípios com emendas parlamentares destinadas às
áreas da saúde, educação, infraestrutura e turismo. Walter Ihoshi também foi um dos
responsáveis pela regulamentação das profissões de cabeleireiro, barbeiro, manicure,
pedicure, esteticista e depilador. Ihoshi ainda comemorou a aprovação do cadastro positivo
no Brasil e a assinatura do acordo bilateral previdenciário entre Brasil e Japão, bandeiras nas
quais lutou incansavelmente para que saíssem do papel.
Em 2011, Ihoshi foi empossado para o segundo mandato de Deputado
Federal. Desde então, tem trabalhado pela desburocratização e desoneração tributária do
Brasil. Walter Ihoshi defende projetos que incentivem o setor produtivo brasileiro, pois
acredita que o desenvolvimento do País - aliado à educação - é a melhor maneira de se
diminuir as desigualdades sociais, já que ele gera economia forte, trabalho e renda à
população.
Em 2013, Walter Ihoshi lançou a Frente Parlamentar para a
Desoneração dos Medicamentos, com o objetivo de reduzir a carga tributária sobre remédios
no País, que é a mais alta do mundo. Walter Ihoshi vem trabalhando a favor das Santas
Casas, hospitais e centros de saúde. Foram diversas emendas parlamentares destinadas a
essas entidades para manutenção e aquisição de equipamentos para bem atender à população
em especial em favor do nosso Hospital Irmandade Beneficente São José de Gália.
Em agosto de 2013, o deputado viu seu primeiro Projeto de Lei ser
aprovado pelo Congresso. Em outubro, o PL n° 791/07 foi sancionado pela Presidência da
República e passou a ser a Lei n° 12.874, que permite às autoridades consulares a celebrarem
a separação e o divórcio consensuais de brasileiros residentes no Exterior.
Defensor de um Brasil desenvolvimentista e autossustentável, Walter
Ihoshi é considerado um dos parlamentares mais atuantes do País, sendo reconhecido
nacionalmente por suas ações transparentes e pelo comprometimento com a população.
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Estado de São Paulo
Em fevereiro de 2015, deu início ao seu terceiro mandato na Câmara
dos Deputados, sempre trabalhando de forma honesta e transparente, coerente à
contextualização dos fatos para as tomadas de decisões, buscando o melhor para o nosso
país voltar a crescer.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Decreto Legislativo em questão
na certeza de contarmos com a aprovação e irrestrito apoio dos ilustres pares desta
Edilidade, é que apresentamos o presente Projeto.
Câmara Municipal de Fernão, 29 de março de 2018.
Jaime de Afyneida Mira
Vereador
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.° 01/2018, DE 29 DE MARÇO DE 2018.
DE AUTORIA DO VEREADOR JAIME DE ALMEIDA MIRA
CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO FERNÃOENSE” AO
DEPUTADO FEDERAL WALTER SHINDIIHOSHI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO
329, INCISO I, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido ao Deputado Federal Walter Shindi Ihoshi, o Título
de “Cidadão Femãoense”, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Parágrafo único - A entrega do referido título será feita em Sessão Solene
previamente convocada em comum acordo com o homenageado.
Art. 2°. Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar despesas com
placa, ornamentação, material gráfico, filmagem entre outras despesas para realização da
Sessão Solene.
Art. 3°. As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo
onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se
necessário.
Art. 4°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Feijão, 29 de março de 2018.
/4
Jaime de Àímeida Mira
Vereador
Câmara Municipal Fernão
Protocolo N.° 0053-2018
Projeto de Decreto Legislativo 0001-2018
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