Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 06/2018, DE 10 DE ABRIL DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES
DE CONFIANÇA PARA EXERCÍCIO DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADELCIO APARECIDO
PREFEITO MUNICIPAL DE
MARTINS,
FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Ficam criadas na Administração Municipal de Fernão, as funções
de confiança que serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos, nomeados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - As funções de confiança ora criadas estão
estabelecidas na seguinte tabela:
QUANTIDADE FUNÇÃO CARGA HORÁRIA
01 RESPONSÁVEL PELA SEÇÃO DE
PESSOAL
40 HORAS SEMANAIS
02 RESPONSÁVEL PELO
CONTROLE INTERNO
40 HORAS SEMANAIS
Art. 2°. O servidor efetivo quando designado para desempenhar função
de confiança, fará jus a uma gratificação equivalente a 47% (quarenta e sete por cento)
sobre o valor fixado na faixa 1 ADM, do Anexo I (Tabela Salarial), da Lei n° 899 de 07
de fevereiro de 2018, importando atualmente em R$ 562,06 (quinhentos e sessenta e
dois reais e seis centavos).
Art. 3°. O valor do vencimento recebido em face do exercício de função
gratificada de que trata o artigo 1° desta Lei, não incorporará ao vencimento do cargo
efetivo para fins de pagamento à sexta parte e quinquênios.
Art. 4°. As funções de confiança criadas por esta Lei, serão suportadas
por dotações próprias e específicas relativas à folha de pagamento de funcionários
públicos municipais.
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Art. 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que
trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, segue demonstrado no anexo I que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, aos 10 de abril de 2018.
idelcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
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ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO
Criação Função de Confiança Valor Quant. Total
Responsável pelo Controle Interno 562,06 2 1.124,12
Responsável pela Seção de Pessoal 562,06 1 562,06
Total 1.686,18
2-) IMPACTO DO REAJUSTE
DESPESA PESSOAL Valores EXERCÍCIO
Mensais 2018 2019 2020
Despesa com Pessoal 1.686,18 15.175,62 20.234,16 20.234,16
-
TOTAL 1.686,18 15.175,62 20.234,16 20.234,16
3- ) COMPENSAÇÃO
Não há
4- ) IMPACTO APÓS A COMPENSAÇÃO
DESPESA PESSOAL Calores EXERCÍCIO
Mensais 2018 2019 2020
Despesa Total .686 ,18 15.175,62 20.234,16 20.234,16
TOTAL 1.686,18 15.175,62 20.234,16 20.234,16
5-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
3° Quadrimestre 2017 VALOR R$ ÍNDICE
Gastos com Pessoal 5.552.747,03
Rec. Corrente Líquida - RCL 12.315.539,96 45,09%
Impacto ANO 15.175,62 0,12%
índice após Impacto 5.567.922,65 45,21%
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6-) IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2018) 5.552.747,03 % Acumulado
Impacto da Despesa Criada 15.175,62
Percentual (%) 0,12% 45,21%
Despesa Fixada para o Exercício (2019) 5.552.747,03
1 M \
Impacto da Despesa Criada 20.234,16
Percentual (%) 0,16% 45,25%
Despesa Fixada para o Exercício (2020) 5.552.747,03
Impacto da Despesa Criada 20.234,16
Percentual (%) 0,16% 45,25%
7-) DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições
legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei
Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme
disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Femão, 10 de abril de 2018.
^^^^elí^JvpãrecidoMartins
Prefeito Municipal
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Fernão, aos 10 de abril de 2018.
OFICIO/FERNÃO/GP. N° 152/2018.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Senhor Presidente, Colenda Câmara,
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho o incluso
Projeto de Lei n° 06/2018, de 10 de abril de 2018, que “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA EXERCÍCIO DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei encaminhado a apreciação do
Legislativo Municipal, visa a criação de Funções de Confiança que especifica, nos
termos previstos no artigo 37, inciso V da Constituição Federal.
Existem diversas funções específicas necessárias para a
salutar prestação dos serviços públicos; no entanto, não há servidores para seu exercício.
A alternativa, então, seria a criação de cargos efetivos e seu
respectivo provimento por meio de Concurso Público; entretanto, tal medida apenas
faria aumentar o número de servidores públicos, onerando demasiadamente os cofres
com a elevação de gastos com pessoal, em afronta aos princípios da eficiência e
economicidade.
Desta forma, a criação das Funções de Confiança consiste
em alternativa mais adequada para o fim que o Executivo pretende alcançar. Ademais,
considerando que as Funções de Confiança somente poderão ser providas por servidores
efetivos, a medida também se configura em valorização daqueles que há anos já prestam
serviços públicos ao Município.
Ponto importante que motiva a presente propositura, é a
necessidade do Poder Público Municipal adequar-se às normas e orientações do
Tribunal de Contas do Estado, que em fiscalização periódica cita em seus relatórios
sobre a necessidade em se ter responsáveis por determinados setores da administração.
Saliente-se que a recalcitrância em designar servidor para essas funções, certamente
ensejará apontamentos.
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Referindo-me a figura do responsável pela Seção de
Pessoal, sua necessidade exsurge do fato de que o Município de Femão não possui um
cargo específico e compatível com as responsabilidades inerentes às funções a serem
executadas pelo responsável pelos recursos humanos, tais como recrutamento,
admissão, treinamento, compensação de funcionários e etc...
Cumpre ainda informarmos que a criação da gratificação ao
servidor a ser designado como responsável pela Seção de Pessoal vem a atender a
Indicação n ° 016/2017, subscrita pelos vereadores Eber Rogério Assis, Amauri
Figueiredo Santiago, Luis Alfredo Leardini e Valter Antonio Sebastiani.
Quanto à designação de servidores para integrarem Sistema
de Controle Interno estamos dando eficácia ao disposto no artigo 12 da Lei n° 840/2016,
de 26 de Agosto de 2016, que teve seu inciso II alterado pela Lei n° 903/2018 de 21 de
março de 2018, que prevê que a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno será
composta por dois servidores públicos, que deverão ser capacitados para exercer as
inúmeras atribuições elencadas no artigo 5° da referida Lei n° 840/2016, bem como
buscamos evitar problemas com referido Tribunal de Contas do Estado, já que o
precário Sistema de Controle Interno do Município de Femão é alvo de freqüentes
apontamentos quando do julgamento das contas anuais do Município de Femão.
Ao tomar-se lei, a presente propositura, esta administração
municipal deverá capacitar funcionários detentores de cargos de provimento efetivo,
visando a especialização em uma das funções trazidas na presente norma. Assim, não se
aumentará o rol de servidores gerando gastos em demasia, somente agregará mais uma
função ao servidor, o que vem justificar o pagamento da gratificação.
Por estas razões, rogamos a apreciação e aprovação do
Projeto de Lei entabulado.
Aproveito da oportunidade para reiterar meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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