PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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PROJETO DE LEI N° 008/2018, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2018 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2018, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$
2.059.896,01 (dois milhões cinquenta e nove mil oitocentos e noventa e seis
reais e um centavo), para criação e suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
( + )
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E
SUPLEMENTAR
R$ (Reais)
02
02.60
04.122.0003.0375
(0024) 3.3.50.41
02.61
04.122.0014.0042
(0043) 3.3.90.14
04.122.0014.0111
(OOxx) 4.4.90.51
02.62
10.301.0011.0232
(0056) 3.1.90.11
(0057) 3.1.90.11
(0070) 3.3.90.30
(0071) 3.3.90.30
(0077) 3.3.90.39
(0078) 3.3.90.39
(0083) 4.4.90.52
10.301.0011.0332
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Municipal
Gestão do Gabinete do Prefeito
Contribuições (FR 01)
Secretaria Municipal de Governo
Administração, Finanças e Governo
Diárias P. Civil (FR 01)
Reforma do Prédio da Prefeitura
Obras e Instalações (FR 01)
Secretaria Municipal de Saúde - Fundo
Municipal de Saúde
Atenção Básica
Vencimentos e Vant. Fixas P Civil (FR 02)
Vencimentos e Vant. Fixas P Civil (FR 05)
Material de Consumo (FR 02)
Material de Consumo (FR 05)
Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 02)
Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 05)
Eq. E Material Permanente (FR 05)
Assistência Farmacêutica
R$ 13.000,00
R$ 12.000,00
R$ 300.000,00
R$ 46.
R$ 130,
R$ 26,
R$ 250,
R$ 23
R$ 200.
R$ 155,
000,00
000,00
000,00
000,00
000,00
000,00
511,80
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO
Pequena, mas atrevida
(0097) 3.1.90.11
(0099) 3.1.91.13
02.63
12.365.0007.0377
(00XX) 3.3.90.39
(00XX) 4.4.90.52
12.365.0007.0379
(OOxx) 4.4.90.51
12.361.0007.0112
(0133) 4.4.90.51
(OOXX) 4.4.90.51
(OOXX) 4.4.90.52
12.361.0007.0122
(0145) 3.3.90.30
(0151) 4.4.90.52
02.64
08.244.0010.0202
(OOXX) 3.1.90.11
(OOXX) 3.3.90.39
(0212) 3.3.90.39
(0213) 4.4.90.51
(0216) 4.4.90.52
02.68
27.812.0008.0182
(0269) 3.3.90.30
Vencimentos e Vant. Fixas P Civil (FR 01)
Obrig. Patronais Intra Orç. (FR 01)
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
Manut. de Creche - Pré Escola - Núcleo
Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 05)
Eq. E Material Permanente (FR 05)
Reforma da Creche - Pré Escolar
Obras e Instalações (FR 01)
Ensino Fundamental
Obras e Instalações (FR 01)
Obras e Instalações (FR 05)
Eq. E Material Permanente (FR 05)
Transporte de Alunos da Ed. Básica
Material de Consumo (FR 05)
Eq. E Material Permanente (FR 05)
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social
Assistência Social Geral
Vencimentos e Vant. Fixas P Civil (FR 02)
Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 02)
Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 05)
Obras e Instalações (FR 01)
Eq. E Material Permanente (FR 05)
Secretaria Municipal de Esportes
Manutenção das Atividades Esportivas
Material de Consumo (FR 01)
Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01)
R$ 50.000,00
R$ 8.000,00
R$ 7.800,00
R$ 21.834,21
R$ 71.000,00
R$ 57.000,00
R$ 233.000,00
R$ 80.000,00
R$ 3.000,00
R$ 180.000,00
R$ 15.000,00
R$ 10.750,00
R$ 51.000,00
R$ 14.000,00
R$ 8.000,00
R$ 26.000,00
R$ 25.000,00
(0272) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 43.000,00
TOTAL R$ 2.059.896,01
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial e
Suplementar disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes
de SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da
Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.760.146,01 (um milhão setecentos e
sessenta mil cento e quarenta e seis reais e um centavo).
Art. 3°. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial e
Suplementar aberto pelo artigo 1° será utilizado recursos provenientes de
ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei
Federal 4.320/64, no valor de R$ 299.750,00 (duzentos e noventa e nove mil
setecentos e cinquenta reais):
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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Pequena, mas atrevida
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais)
02
02.60
04.122.0003.0375
(0021) 3.1.90.11
02.61
04.122.0014.0042
(0047) 3.3.90.39
04.122.0014.0111
(0054) 3.3.90.30
02.63
12.365.0007.0379
(0121) 3.3.90.30
02.64
08.244.0010.0202
(0195) 3.1.90.11
(0205) 3.3.90.30
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Municipal
Gestão do Gabinete do Prefeito
Venc. E Vant. Fixas P. Civil (FR 01)
Secretaria Municipal de Governo
Administração, Finanças e Governo
Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 01)
Reforma do Prédio da Prefeitura
Material de Consumo (FR 01)
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
Reforma da Creche - Pré Escolar
Material de Consumo (FR 01)
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social
Assistência Social Geral
Vencim. e Vant. Fixas P Civil (FR 01)
Material de Consumo (FR 02)
R$ 13.000,00
R$ 12.000,00
R$ 200.000,00
R$ 49.000,00
R$ 15.000,00
R$ 10.750,00
TOTAL R$ 299.750,00
Art. 4° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2018 e LOA 2018,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de abril de 2018.
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ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2018 2019 2020
Venc. E Vantagens Fixas P. Civil R$ 15.000,00
Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 18.550,00
Eq. E Material Permanente R$ 101.834,21
Obras e Instalações R$ 604.000,00 - -
TOTAL R$ 739.384,21 - -
2-) DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de abril de 2018.
^'^^'''Adelcio'Aparecido Martins
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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Fernão, aos 19 de abril de 2018.
OFICIO/FERNÃO/GP. N°155/2018.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a honrosa
presença de Vossa Excelência, bem como Nobres Pares, para
encaminhar-lhes o incluso Projeto de Lei n°008/2018, do dia
18 do corrente, que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial e suplementar ao orçamento de 2018 e dá
outras providências, para que seja colocado na pauta de
votações do presente periodo legislativo.
Justifica-se o presente Projeto de Lei,
em razão da necessidade em remanejarmos recursos para
realizarmos pequenas reformas e adequações no Centro
Esportivo Municipal, local onde estão sendo ministradas
aulas de defesa pessoal Krav Maga, e num futuro próximo,
aulas de ginástica e musculação. Ainda nesta linha, destaco
que a Creche Municipal "Prolnfância", também necessita de
investimentos, cuja realização só será possivel com a
provação do presente.
Lembro, também, que o presente dará
respaldo às obras de ampliação do prédio sede desta
Prefeitura visando edificação de salas para arquivo,
procuradoria juridica, compras e engenharia. Nesse
contexto, assevero que a principio o intento era licitarmos
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 41
Fernão
Pequena, mas atrevida
apenas os materiais utilizando mão de obra própria,
todavia, visando maior celeridade na conclusão em razão da
urgência, optamos por promovermos processo licitatório
abrangendo materiais e contratação da mão de obra.
Enfim, Senhores Legisladores, repiso que
a aprovação do presente tem imensurável importância em
razão dos motivos supra mencionados.
Respeitosamente,
Adelcio Aparecido Martin'
RG: 7.164.985-2
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Fernão
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br