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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2018 DE 17 DE MAIO DE 2018.
AUTORIA MESA DIRETORA
“AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA,
CONTRATAR JORNAL NA VERSÃO IMPRESSO E
DIGITAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
FERNÃO PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Fica autorizado o presidente desta Casa, contratar jornal
na versão impresso e digital, de circulação no município de Fernão para a publicação
dos atos oficiais, editais, resumo da sessão, bem como os demais assuntos de interesse
público, desta edilidade.
Art. 2°. A Contratação de que trata o artigo primeiro, será feita
nos termos da lei federal 8.666/93 e suas alterações.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
tara Municipal de Fernão, em 17 de maio de 2018.
Jaime de Almeida Mira
Presidente da Câmara
Diva de Oliveira
2a Secretaria
Câmara Municipal Fernão
Protocolo N.° 0079-2018
Projeto de Resolução 0001-2018
Edna Huss Garcia
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2018 DE 17 DE MAIO DE 2018.
AUTORIA MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
Considerando que, foi instituído no âmbito do município de
Fernão, o Diário Oficial Eletrônico, onde as divulgações dos atos oficiais passaram a ser
publicadas no site do município.
Considerando que, por força do artigo 144 do Regimento Interno,
compete ao presidente da casa, dar ampla divulgação as sessões plenárias.
Considerando ainda que, no município de Fernão poucas pessoas
tem acesso fácil à internet e que apenas a divulgação em sites eletrônicos não dá a
ampla e necessária publicidade nos atos e trabalhos desta Augusta Casa de Leis.
Considerando ainda que, o jornal impresso ainda é o único meio de
comunicação no município de Fernão, capaz de levar a todo cidadão informações sobre
os atos do legislativo atendendo assim o principio da publicidade, inseridas na nossa
carta magna.
Considerando fmalmente que, o princípio da publicidade abrange
toda atuação do município, e não se dá, apenas sob o aspecto da divulgação oficial de
seus atos, mas também propicia a toda população, o conhecimento da conduta interna de
seus agentes, buscando deste modo, manter a transparência, ou seja, deixar claro para a
sociedade os comportamentos e as decisões tomadas pelos agentes da Administração
Pública. Entende-se que a prestação da publicidade por parte da administração pública é
obrigação de todas as funções da república. Deste modo e nos termos do artigo 144 do
regimento interno desta casa, oferecemos o seguinte projeto de resolução.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a
aprovação do presente Projeto de Resolução n° 01/2018 de autoria da mesa diretora, que
“AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA, CONTRATAR JORNAL NA
VERSÃO IMPRESSO E DIGITAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
FERNÃO PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Diva de Oliveira
2a Secretaria
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.9 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
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