PROJETO DE LEI N° 011/2018, DE 25 DE JULHO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2018 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Femão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2018, nos termos do inciso I do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$
180.020,00 (cento e oitenta mil e vinte reais), para criação e suplementação
das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 156.020,00 (cento e cinquenta e seis mil e vinte
reais) dos seguintes convênios:
___________________________________________________________________________________________________________ si
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (Costurando o Futuro)
................................................................................................ - R$ 14.822,00
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (Natal Espetacular)
................................................................................................ -R$ 11.198,00
Secretaria Estadual de Saúde ................................................ - R$ 130.000,00
Total............................................................................. R$ 156.020,00
Art. 3°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1° será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais):
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.61 Secretaria Municipal de Governo
99.999.0014.0042 Administração, Finanças e Governo
(0052) 9.9.99.99 Reserva de Contingência (FR 01) R$ 24.000,00
TOTAL R$ 24.000,00
Art. 4° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2018 e LOA 2018,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 25 de julho de 2018.
Telcio<fíparecido Martins
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maii: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO
Pequena, mas atrevida
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2018 2019 2020
Outros Serviços de Terceiros PF R$ 9.570,00
Eq. E Material Permanente R$ 7.122,00
TOTAL R$ 16.692,00
2-) DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 25 de julho de 2018.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 26 de julho de 2018.
OFICIO/FERNÃO/GP. N°249/2018.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Senhor Presidente, Colenda Câmara,
Com meus respeitosos cumprimentos,
encaminho o incluso Projeto de Lei n°011/2018, de 25 de
julho de 2018, que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial e suplementar ao orçamento de 2018, e dá
outras providências, para que seja submetido à votação no
próximo periodo eleitoral, em caráter de urgência especial,
nos termos do art. 182, I, seção V, da Resolução n°033, de
01 de novembro de 2007.
A presente propositura tem por escopo
viabilizar a aquisição de dois veiculos que serão
destinados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme se
verifica no incluso Plano de Trabalho, sendo um carro de
cinco lugares e outro para transporte coletivo tipo Van, os
quais substituirão os que apresentam estado depreciativo.
Dará amparo legal ainda, a futura
norma, para que este Poder Executivo insira o Projeto
denominado "Natal Espetacular", nos termos do Plano de
Trabalho em anexo, bem como o Projeto "Costurando o
Futuro", também devidamente pormenorizado no Plano de
Trabalho incluso.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
Pequena, mas atrevida
Por fim, havendo necessidade de
estruturarmos o CRAS com equipamentos de informática
propiciando o reinicio de suas atividades, a aprovação do
presente Projeto de Lei também é indispensável.
Assim, sendo cediço de que os
elementos em questão são essenciais para este Municipio,
solicito a aquiescência de Vossas Excelências, e aproveito
da oportunidade para apresentar-lhes meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br