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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1533

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-03 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2018-08-19T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N° 004/2018, DE 02 DE AGOSTO DE 2018
autoria da Mesa Diretora)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei n° 
004/2018, que assim dispõe em sua ementa: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FERNÃO, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente propositura tem por finalidade extinguir o cargo efetivo de Oficial 
Legislativo, atualmente existente no quadro de pessoal da Câmara de Femão, e que no presente 
momento encontra-se vago. Ao mesmo tempo, cria o cargo efetivo de Contador, para ser provido 
através de Concurso Público.
O cargo de oficial legislativo criado pela Resolução n.° 14/2001 de 15 de 
outubro de 2001 possui atribuições de contador com as seguintes funções: Responsável direto pela 
escrituração financeira e contábil da Câmara Municipal, controle das contas bancárias, livro caixa,
elaboração dos balancetes mensais e balanços anuais. Controlador das despesas do legislativo,
empenhos, controlador das dotações orçamentárias, serviço de folhas de pagamento, compras em
geral, licitação (grifo nosso).
A presente propositura extingue o cargo de Oficial Legislativo com 
atribuições de contador e cria o cargo de contador com atribuições atualizadas as novas exigências 
legais em que vivemos, tais como sistema AUDESP, Portal da Transparência, Lei de Responsabilidade 
Fiscal, Lei 4.320/64 e posteriores alterações, normas e exigências legais expedidas pela Secretaria do 
Tesouro Nacional, Tribunal de Contas e Conselho Federal de Contabilidade.
Cumpre ressaltar a importância da Câmara Municipal, ter um Contador 
efetivo em seu quadro de pessoal, uma vez que as atividades correlatas ao cargo ora criado são de 
natureza permanente, cujo provimento é através de concurso público em respeito a regra do Art. 37, 
inciso II, da Constituição Federal.
As atribuições do referido Cargo estão discriminadas no Anexo III, e atenderá 
plenamente às necessidades do Poder Legislativo de Fernão, atendendo as recomendações do Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.e 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 -
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@h
CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
No caso não haverá qualquer aumento de despesa com a criação do cargo de
contador, uma vez que o referido projeto de lei também prevê a extinção do cargo de Oficial 
Legislativo, que atualmente se encontra vago no quadro de pessoal da Câmara de Fernão.
Com a criação do cargo ora proposto, o Poder Legislativo de Fernão ser
fortalecerá ainda mais, e certamente terá um responsável pelas atividades contábeis e financeiras 
desenvolvidas por esta Casa de Leis, que até o presente momento vem sendo desempenhada pelo 
Diretor Legislativo, mesmo não fazendo parte de suas atribuições.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores complexidade, 
esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
Diva de Oliveira 
2° Secretaria
Câmara Municipal Fernão
Protocolo N.o 0095-2018 
Projeto de Lei 0004-2018
Edna Huss Garcia
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.9 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N° 004/2018, DE 02 DE AGOSTO DE 2018.
(De autoria da Mesa Diretora)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica criado o cargo de provimento efetivo, no quadro de pessoal da Câmara 
Municipal de Fernão abaixo relacionado:
Cargo Quant. Grupo/Grau Carga Horária
Contador 01 CMF IV ADM 30 horas semanais
Art. 2°. As atribuições do cargo de Contador ora criado e os requisitos para 
investidura estão dispostos no Anexo III, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3°. Aplicar-se-á ao presente cargo toda a legislação vigente no âmbito do 
território do Município.
Art. 4°. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Oficial Legislativo, no 
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fernão, criado pela Resolução n.° 14/2001 de 15 de 
outubro de 2001.
Art. 4°. O quadro de cargos de provimento efetivo consolidado é o constante Anexo
I desta lei.
Art. 5°. Os valores da escala de vencimentos do cargo de provimento efetivo de 
Contador, são os constantes do Anexo II desta lei.
Art. 6°. O cargo de provimento efetivo de Contador será preenchido mediante 
concurso público de provas, efetuados pela Câmara Municipal de Fernão.
Art. 7°. Não há impacto orçamentário e financeiro a ser demonstrado nos termos do 
inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/00, em razão da extinção do cargo de Oficial 
Legislativo.
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta 
das verbas próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 02 de agostojie
Jmeida Mira 
’residente da Câmara
'io Aparecido Batista 
Vice-Presidente
T lose Carlos reco I
1° Secretário
Diva de Oliveira 
2° Secretaria
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N° 004/2018, DE 02 DE AGOSTO DE 2018.
(De autoria da Mesa Diretora)
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO
CARGOS VAGAS
REFERÊNCIA
GRUPO/GRAU
AUXILIAR DE SERVIÇOS 01 CMF I ADM
ADVOGADO 01 CMF II ADM
DIRETOR LEGISLATIVO 01 CMF III ADM
CONTADOR 01 CMF IV ADM
Câmara Municipal de Femão, 02 de agosto de
Jaime de Almeida Mira 
Presidente da Câmara
' cJ ÇXi-eo
Jpsé Carlos Greco J 
10 Secretário
Diva de Oliveira 
2° Secretaria
AVENIDA CEL EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N° 004/2018, DE 02 DE AGOSTO DE 2018
(De autoria da Mesa Diretora)
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE CONTADOR
ADM A B C D E F
CMFIV 2.228,54 2.339,96 2.456,96 2.579,81 2.708,80 2.844,24 2.986,45
lmeida Mira 
residente da Câmara
Câmara Municipal de Fernão, 02 de agosto de 2018.
José Carlos Greco 
: 10 Secretário
Diva de Oliveira 
2° Secretaria
AVENIDA CEL EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.- 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N° 004/2018, DE 02 DE AGOSTO DE 2018.
(De autoria da Mesa Diretora)
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
1- CONTADOR
a) ATRIBUIÇÕES: Responsável direto pela escrituração financeira, contábil, orçamentária e 
patrimonial da Câmara Municipal; elaboração dos balancetes mensais e balanços anuais e 
prestação de contas; controlador das despesas do legislativo; elaboração e controle das verbas 
orçamentárias da Câmara; solicitar sempre que necessário a abertura de créditos 
suplementares; requisitar e controlar o recebimento do numerário colocado à disposição da 
Câmara, bem como controlar as aplicações financeiras, assinar os cheques e ordens de 
pagamentos na ausência e impedimentos do Diretor Legislativo, juntamente com o presidente 
da Câmara; executar os serviços de tesouraria e controle de movimentação das contas 
bancárias, promovendo diariamente atividades relacionadas à conferência dos extratos 
bancários; elaborar prestação de contas e anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de 
funcionários por adiantamentos registrados; preparar as folhas de pagamentos e proceder ao 
controle de pessoal; realizar o controle de bens patrimoniais e almoxarifado; compras em geral 
e assistir aos procedimentos licitatórios quando necessário; atender as exigências legais 
emanadas do Tribunal de Contas do Estado; gerar e enviar arquivos, informações e 
declarações instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado no Sistema AUDESP, Receita 
Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social, Caixa Federal, Secretaria do Tesouro 
Nacional, publicar no portal da Câmara todas as informações relativas à Lei Complementar 
131 e demais informações que ofereça informação ao cidadão; controlar o cumprimento dos 
limites constitucionais; elaborar relatórios exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101/00 
Lei de Responsabilidade Fiscal; elaborar relatórios exigidos pela Lei Federal n.° 4.320/64; 
elaborar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos projetos de iniciativa da 
Câmara Municipal; assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; realizar a 
apresentação das audiências públicas relativas ao PPA, LOA e LDO quando necessário; dirigir 
o veículo oficial, se necessário; exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas 
pelo superior imediato, no interesse da Câmara, inclusive fora do Município.
b) REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Ensino Superior em Ciências Contábeis e 
habilitação legal para o exercício da profissão de contador com registro no Conselho Regional 
de Contabilidade.
Câmara Municipal de Fernão, 02 de agosto de 2018.
Jaime de Almeida Mira 
^residente da Câmara
Q7) <0
'José Carlos Greco O
1° Secretário
Diva de Oliveira 
2° Secretaria
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.e 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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