br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 2º DO ARTIGO 1º , DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1534

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-24 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2018-09-02T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Pequena, mas atrevida
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO _ , J 
Fernaro
PROJETO DE LEI N°. 12/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO ARTIGO 1°, 
DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE 
INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Femão, para aprovação 
do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1° - O valor do vale alimentação previsto no § 2° da Lei n° 700 de 21 de 
novembro de 2013, alterado pela Lei n° 709 de 20 de dezembro de 2013, sofrerá um 
acréscimo de 10%, passando assim de R$ 363,17 (trezentos e sessenta e três reais e 
dezessete centavos) para R$ 399,49 (trezentos e noventa e nove reais e quarenta e 
nove centavos).
Artigo 2° - Em decorrência da alteração prevista no artigo 1° da presente lei, o 
parágrafo 2° do artigo 1° da Lei n° 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a 
seguinte redação:
“Art. 1° - (...)
§2° - A cada servidor municipal será concedido o Vale￾Alimentação no valor total de R$ 399,49 (trezentos e 
noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), por uma 
única vez ao mês, a ser creditado até o 5° (quinto) dia de 
cada mês.
Artigo 3° - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei 
Complementar n. 101/00, esta demonstrado no anexo I.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Femão, 24 de agosto de 2018.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455*000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade de
P
F
equ
e
ena
r
, m
n
as a
ã
tre
o
vida
PROJETO DE LEI N°. 12/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.°. 101/2000)
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO
Vantagem Reajuste Quantidade Total
Vale Alimentação R$ 36,32 166 R$6.029,12
Total R$ 6.029,12
2. IMPACTO EM 3 ANOS
VANTAGEM Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2018 2019 2020
Vale Alimentação R$6.029,12 R$ 24.116,48 R$ 72.349,44 R$ 72.349,44
TOTAL R$ 6.029,12
R$
24.116,48 72.
R$
349,44
R$
72.349,44
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
4° Bimestre 2018 VALOR R$ ÍNDICE
Vale Alimentação R$ 24.116,48 0,18%
Rec. Corrente Líquida - RCL R$ 13.038.251,53
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2018)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 24.116,48 
0,18%
Despesa Fixada para o Exercício (2019)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 72.349,44 
0,55%
Despesa Fixada para o Exercício (2020)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 72.349,44 
0,55%
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FZ Jfl
Fernão
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N°. 12/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
DECLARAÇÃO
Adélcio Aparecido Martins, Prefeito 
Municipal de Fernão, do Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do 
artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
Lei, está adequado com o Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária 
- LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Fernão, em 24 de agosto de 2018.
AÚÈLCIO APARECIDO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Pequena, mas atrevida
Femão, 24 de agosto de 2018.
Oficio n° 257/2018.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência, encaminhar o 
Projeto de Lei n° 12/2018, que em sua ementa “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO 
DO § 2° DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE 
INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto de lei visa conceder um acréscimo de 
10% no valor do vale alimentação concedido as servidores públicos municipais, 
conforme previsão contida no § 2° da Lei n° 700 de 21 de novembro de 2013, 
alterado pela Lei n° 709 de 20 de dezembro de 2103, passando de R$ 363,17 
(trezentos e sessenta e três reais e dezessete centavos) para R$ 399,49 (trezentos e 
noventa e nove reais e quarenta e nove centavos).
O reajusta a ser concedido no valor do vale alimentação 
corresponde à reposição inflacionária acumulada dos últimos 12 meses (INPC - ref. 
Jun/2018), de 3,5277%, e mais 6,4723% de aumento real.
Reputando ser de grande proveito ao funcionalismo 
fernaoense, conto com a aquiescência de Vossas Excelências, estamos convictos de 
que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação do 
mesmo, por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente,
Adelcíc^Ajparecido Martins
*— Prefeito Municipal
Câmara Municipal Fernão 
?v.l
A sua Excelência, o Senhor,
JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão - SP
Protocolo N.° 0103-2018 
Projeto de Lei do Executivo 0012-2018 
.24/09/^18/^41:21
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

open original →