cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F7'
Fernão
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 013/2018, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2018 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2018, nos termos do inciso I do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$
1.092.912,00 (um milhão noventa e dois mil novecentos e doze reais), para
criação e suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
( + )E ESPECIAL R$ (Reais)
02
02.62
10.301.0011.0232
(0055) 3.1.90.11
(0064) 3.1.91.13
(0081) 4.4.90.52
02.63
12.361.0007.0122
(0151) 4.4.90.52
02.68
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Saúde -
Fundo Municipal de Atenção Básica
Atenção Básica
Venc. E Vantagens Fixas P. Civil (FR 01)
Obrig. Pat. - Intra Orçam. (FR 01)
Eq. E Material Permanente (FR 01)
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
Transporte de Alunos da Ed. Básica
Eq. E Material Permanente (FR 05)
Secretaria Municipal de Obras
Manut. Das Vias Públicas Urbanas e
R$ 250.000,00
R$ 45.000,00
R$ 106.000,00
R$ 228.912,00
26.782.0006.0376
(OOxx) 4.4.90.51
(OOxx) 4.4.90.51
Rurais
Obras e Instalações (FR 01)
Obras e Instalações (FR 02)
TOTAL
R$ 263.000,00
R$ 200.000,00
R$ 1.092.912,00
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
!ua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO di
Fernao
Pequena, mas atrevida
4.320/64, no valor de R$ 428.912,00 (quatrocentos e vinte e oito mil
novecentos e doze reais) dos seguintes convênios:
Secretaria de Planejamento e Gestão ............................................- R$ 200.000,00
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação........................- R$ 228.912,00
Total............................................................................. R$ 428.912,00
Art. 3°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1° será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 664.000,00 (seicentos e sessenta e quatro mil
reais):
(-) ANULAÇÕES
_ _____j____ —--------------------------------------------------------------------------------------
02
02.60
04.122.0003.0375
(0021) 3.1.90.11
(0022) 3.1.90.13
02.61
04.122.0014.0042
(0040) 3.1.90.13
99.999.0014.0042
(0052) 9.9.99.99
02.62
10.301.0011.0232
(0056) 3.1.90.11
(0057) 3.1.90.11
(0059) 3.1.90.13
(0071) 3.3.90.30
(0074) 3.3.90.36
(0075) 3.3.90.36
(0079) 4.4.90.51
(0080) 4.4.90.51
10.302.0011.0242
(0084) 3.3.90.30
(0085) 3.3.90.30
(0086) 4.4.90.52
10.304.0011.0262
(0087) 3.1.90.11
02.63
12.364.0009.0192
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Municipal
Gestão do Gabinete do Prefeito
Venc. E Vantagens Fixas P. Civil (FR 01)
Obrigações Patronais (FR 01)
Secretaria Municipal de Governo
Administração, Finanças e Governo
Obrigações Patronais (FR 01)
Administração, Finanças e Governo
Reserva de Contingência (FR 01)
Secretaria Municipal de Saúde - Fundo
Municipal de Atenção Básica
Atenção Básica
Venc. E Vantagens Fixas P. Civil (FR 02)
Venc. E Vantagens Fixas P. Civil (FR 05)
Obrigações Patronais (FR 02)
Material de Consumo (FR 05)
Outros Serviços de Terceiros PF (FR 02)
Outros Serviços de Terceiros PF (FR 05)
Obras e Instalações (FR 01)
Obras e Instalações (FR 02)
At. Média e Alta Comp. Amb. E Hosp.
Material de Consumo (FR 01)
Material de Consumo (FR 05)
Eq. E Material Permanente (FR 05)
Vigilância Sanitária
Venc. E Vantagens Fixas P. Civil (FR 01)
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
Transporte de Alunos do E. Superior
(Reais)
R$ 12.000,00
R$ 20.000,00
R$ 17.000,00
R$ 260.000,00
R$36.
R$ 50.
R$6.
R$ 60.
R$ 5.
R$ 6.
R$ 5.
R$ 5.
000,00
000,00
000,00
000,00
000,00
500,00
000,00
000,00
R$ 6.000,00
R$ 15.000,00
R$ 4.000,00
R$ 2.500,00
Rua José Bonifác
T
i
e
o
l
,
.
/
1
F
0
a
6
x
-
:
C
(1
e
4
n
)
t
3
ro
2
7
-
3
F
-
e
1
r
0
n
0
ã
4
o
/
-S
3
P
2
7
-
3
C
-
E
1
P
0
1
1
6
7
/
.4
3
5
2
5
7
-
3
0
-
0
1
0
0
2
-
1
C
/
N
3
P
2
J
7
/
3
M
-
F
1
0
0
4
1
1
.612.848/0001-34 7
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ^7 dl
Fernão
Pequena, mas atrevida
(0194) 4.4.90.52
02.68
Eq. E Material Permanente (FR 01)
Secretaria Municipal de Obras
Manut. Das Vias Públicas Urbanas e
R$ 100.000,00
26.782.0006.0376
(0284) 3.3.90.30
Rurais
Material de Consumo (FR 01)
(0285) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05)
R$ 24.000,00
R$ 30.000,00
TOTAL R$ 664.000,00
Art. 4° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2018 e LOA 2018,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de agosto de 2018.
^^^ftfê$2tí^Áparecido Martins
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade d
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
F
Pequ
e
ena
r
, m
n
as
ã
atre
o
vida
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2018 2019 2020
Obras e Instalações R$ 463.000,00
TOTAL R$ 463.000,00
2-) DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de agosto de 2018.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 30 de agosto de 2018.
OFICIO/FERNÃO/GP. N°258/2018.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa
Excelência, assim como inclitos Legisladores, e na
oportunidade encaminhar-lhes o incluso Projeto de Lei
n°013/2018, desta data, que dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial e suplementar ao orçamento de
2018 e dá outras providências, para que seja colocado na
pauta de votações em caráter de urgência especial, nos
termos da Resolução vigente.
A presente iniciativa tem por escopo
amparar contábil e juridicamente o recebimento de
R$228.912,00 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e
doze reais), oriundos do governo federal destinado a
aquisição de um micro ônibus, bem como o pagamento de
contrapartida no valor de R$106.000,00 (cento e seis mil
reais) , para compra de um veiculo tipo Van para uso da
Unidade de Saúde da Familia.
O presente também dará respaldo para
obtenção de R$263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil
reais), oriundos do Governo do Estado que serão aplicados
em pavimentação asfáltica em vias deste perimetro urbano.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
Pequena, mas atrevida
Evidente, Senhores Vereadores, que a
aprovação do presente tem caráter indispensável e
relevantissimo, haja vista o montante de recursos que serão
recebidos num próximo futuro, motivo pelo qual peço mais
uma vez a compreensão e aquiescência de Vossas Excelências.
Aproveito na oportunidade para
apresentar meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
Câmara Municipal Fernão
Rua José Bonifácio, 106 Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br