CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.° 005/2018 DE 24 DE AGOSTO DE 2018
(De autoria da Mesa Diretora)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação deste Legislativo o
incluso PROJETO DE LEI N.° 005/2018 DE 24 DE AGOSTO DE 2018 DE
AUTORIA DA MESA DIRETORA QUE “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO
VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
reajustando o Vale Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Fernão, a
partir do mês de setembro de 2018.
Medida idêntica foi efetuada pelo Senhor Prefeito aos
funcionários do Executivo e como devem existir entre os dois poderes o principio da
Isonomia, esta Câmara também concedeu idêntico percentual de reajuste aos seus
funcionários.
Por fim, há existência de dotação orçamentária para a realização
do feito, e devida indicação da fonte de custeio que irá suportar tal despesa, a fim de se
preservar a transparência e o equilíbrio das contas públicas.
Concluindo, submetemos o presente projeto de lei à elevada
apreciação dos nobres vereadores que integram o Legislativo municipal, na expectativa
de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e aprovado na devida forma
regimental.
mara Municipal de Fernão, 24
Jaime de Almeida Mira
residente da Câmara
>sé Carlos Greco \
1° Secretario
Diva de Oliveira
2a Secretaria
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/ cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.° 005/2018 DE 24 DE AGOSTO DE 2018
(De autoria da Mesa Diretora)
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. O valor do vale alimentação dos Servidores Públicos
Municipais da Câmara Municipal de Fernão, previsto no § 3°, do art. 1° da Lei n.°
702/2013, de 06 de dezembro de 2013, sofrerá um reajuste de 10% (dez por cento),
passando assim de R$ 363,17 (trezentos e sessenta e três reais e dezessete centavos)
para R$ 399,49 (trezentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2°. Em decorrência da alteração prevista no artigo 1° da presente
lei, o § 3° do art. 1° da Lei 702/2013, de 06 de dezembro de 2013, passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 1°................
§ 3°. A cada servidor público municipal da Câmara Municipal de
Fernão será concedido o Vale Alimentação no valor de R$ 399,49 (trezentos e noventa
e nove reais e quarenta e nove centavos), por uma única vez ao mês, a ser creditado até
o 5° (quinto) dia de cada mês. ”
Art. 3°. O Impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da
Lei Complementar n.° 101/00, esta demonstrado no anexo I da presente Lei.
Art. 4°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal de
Fernão, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
"âmara Municipal de Fernão, 24 de agosto de 201
tóá&f—7
Jkime de^Álmeida Mira S
Presidente da Câmara
Diva de Oliveira
2° Secretaria
Uòsé Carlos Greco 7
1° Secretário
AVENIDA CEL EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
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PROJETO DE LEI N.° 005/2018 DE 24 DE AGOSTO DE 2018
(De autoria da Mesa Diretora)
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro,
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.°. 101/2000)
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO
Vantagem Reajuste Quantidade Total
Vale Alimentação R$ 36,32 03 R$ 108,96
Total R$ 108,96
* Valores considerando a vigência da Lei - Setembro de 20 8
2. IMPACTO EM 3 ANOS
VANTAGEM Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2018 2019 2020
Vale Alimentação R$ 108,96 R$ 435,84 R$ 1.307,52 R$ 1.307,52
TOTAL R$ 108,96 R$ 435,84 RS 1.307,52 R$ 1.307,52
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE
LIQUIDA
4° Bimestre 2018 VALOR R$ ÍNDICE
Vale Alimentação 435,84 0,003%
Rec. Corrente Líquida - RCL R$ 13.038.251,53
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2018)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 435,84
0,004%
Despesa Fixada para o Exercício (2019)
Impacto após Despesa Criada R$ 1.307,52
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 0,01%
Despesa Fixada para o Exercício (2020)
Impacto após Despesa Criada R$ 1.307,52
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 0,01%
AVENIDA CEL EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.e 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
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PROJETO DE LEI N.° 005/2018 DE 24 DE AGOSTO DE 2018
(De autoria da Mesa Diretora)
DECLARAÇÃO
JAIME DE ALMEIDA MIRA,
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do art. 16 da
lei Complementar n° 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o
Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Lei Orçamentária
Anual - LOA, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da
nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Femão-SP, 24 de agosto de 2018
Presidente da Câmara
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.s 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com