CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N° 006/2018, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUSTIFICA TIV A
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei n"
006/2018, que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 911/2018, DE 31 DE AGOSTO DE
2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PRO VIDÊNCIAS".
A presente propositura tem por finalidade alterar a Lei n." 911/2018, de 31 de
agosto de 2018, acrescentando o Anexo V que visa demonstrar nos termos do artigo 16 da Lei
Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal não haver impacto orçamentário e financeiro
com a criação do cargo de Contador em consequência da extinção do cargo de Oficial Legislativo.
O anexo IV inclui o novo organograma da estrutura administrativa da
Câmara, inclusive com o cargo de contador.
Os anexos I e II da Lei n.? 911/2018, de 31 de agosto de 2018, passam a
consolidar todos os cargos e vencimentos existentes na Câmara Municipal de Fernão, inclusive o
cargo de contador criado pela referida Lei.
O art. 2° do presente projeto de lei visa alterar o art. 4° da Lei n.? 911/2018, de
31 de agosto de 2018, demonstrando com maior clareza qual cargo está sendo extinto.
O art. 3° do presente projeto de lei visa alterar o art. 5° da Lei n.? 911/2018, de
31 de agosto de 2018, fazendo o reenquadramento dos cargos na tabela de vencimentos dividida em 04
referências
remuneração
Organizada
dos cargos
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em
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vigencia
c:es~ente
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não havendo
no Executivo
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vencimentos é dividida em 11 referências organizadas em ordem crescente de valores. o-: v
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FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
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Em consulta junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Unidade
Regional de Marília, fomos orientados sobre a necessidade do presente projeto de lei, para que
demonstre de forma clara através de anexo na Lei, não haver impacto com a criação e extinção de
cargos para que não surja duvidas em futuras auditorias junto ao Poder Legislativo Municipal.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores complexidade,
esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
Câmara Municipal de Femão, 31 de agosto de
J .me de A meida Mira
P esidente da Câmara
~t'cJ~~
osé Carlos Greco \J
1
0 Secretário
@~O~
Diva de Oliveira
2
0 Secretaria
Protocolo NO 0112-2018
Projeto de Lei 0006-2018
3~~~
Edna Hu areia
Câmara Municipal Fernão
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PROJETO DE LEI N° 006/2018, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.o 911/2018, DE 31 DE
AGOSTO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAçÃO E A EXTINÇÃO
DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O art. 1° da Lei n." 911/2018, de 31 de agosto de 2018, que dispõe sobre a
criação e a extinção de cargo de provimento efetivo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Fernão passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1~ Fica criado o cargo de provimento efetivo, no quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Fernão abaixo relacionado:
Car o Car a Horária
Contador 30 horas semanais"
Art. 2°. O art. 4° da Lei n.? 911/2018, de 31 de agosto de 2018, que dispõe sobre a
criação e a extinção de cargo de provimento efetivo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Fernão passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4~ Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Oficial Legislativo, no
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fernão, criado pela Resolução n. o 14/2001 de 15 de
outubro de 2001.
Art. 3°. O art. 5° da Lei n." 911/2018, de 31 de agosto de 2018, que dispõe sobre a
criação e a extinção de cargo de provimento efetivo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Fernão passa a vigorar acrescido dos §§ 1° e 2° com as seguintes redações:
"Art. 5~...
§JD. Os cargos efetivos constantes do Anexo I da presente Lei, ficam doravante
reenquadrados, nos grupos da escala de vencimentos constantes do Anexo II desta lei.
§2~ O Organograma dos cargos atualizados do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Fernão é o constante do Anexo IV da presente lei ".
Art. 4°. O caput do art. 6° da Lei n." 911/2018, de 31 de agosto de 2018, que dispõe
sobre a cnaçao e a extinção de cargo de provimento efetivo no quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Fernão, passa a vigorar com a seguinte redação acrescido do paragrafo único:
"Art. 6~ Os valores da escala de vencimentos consolidada dos cargos
provimento efetivo da Câmara Municipal de Fernão, são os constantes do Anexo 11desta Lei.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da
Câmara Municipal de Fernão, ficam reenquadrados nos grupos da escala de vencimentos, e graus
correspondentes ao seu tempo de serviço, sem prejuízo das demais vantagens inerentes do cargo ".
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Art. 5°. Os anexos I e II da Lei n." 911/2018, de 31 de agosto de 2018, que dispõe
sobre a cnaçao e a extinção de cargo de provimento efetivo no quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Fernão, passam a vigorar na forma dos anexos I e 11da presente lei.
Art. 6°. A Lei n.? 911/2018, de 31 de agosto de 2018, que dispõe sobre a criação e a
extinção de cargo de provimento efetivo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fernão, passa
a vigorar acrescida do Anexo IV - Organograma constante da presente lei.
Art. 7°. A Lei n.? 91112018, de 31 de agosto de 2018, que dispõe sobre a criação e a
extinção de cargo de provimento efetivo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fernão, passa
a vigorar acrescida do Anexo V - Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro constante da
presente lei.
Art. 8°. O art. 8° da Lei n." 911/2018, de 31 de agosto de 2018, que dispõe sobre a
criação e a extinção de cargo de provimento efetivo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Fernão, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8~ Considerando que a reestruturação de que trata a presente lei não
acarretará aumento de despesa, em razão da extinção do cargo de Oficial Legislativo, o
demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro e a declaração do ordenador da despesa de que
trata os incisos I e lI, respectivamente, do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, constante do
Anexo V,fica jazendo parte integrante da presente lei. "
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 31 de agosto
riéh.-' cJOb ~
rirosé Carlos Greco V
1° Secretário
Diva de Oliveira
2° Secretaria
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO
CARGOS VAGAS REFERÊNCIA
GRUPO/GRAU
AUXILIAR DE SERVIÇOS 01 CMFOl ADM
CONTADOR 01 CMF 02ADM
ADVOGADO 01 CMF03 ADM
DIRETOR LEGISLA TIVO 01 CMF04 ADM
Câmara Municipal de Fernão, 31 de agosto de 2~ _
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1
0 Secretário
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2
0 Secretaria
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(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ANEXO 11
ESCALA DE VENCIMENTOS
ADM A B C D E F
CMFOl 1.521,58 1.597,65 1.677,53 1.761,41 1.849,49 1.941,96 2.039,06
CMF02 2.228,54 2.339,96 2.456,96 2.579,81 2.708,80 2.844,24 2.986,45
CMF03 4.424,22 4.645,43 4.877,70 5.121,59 5.377,67 5.646,55 5.928,88
CMF04 10.073,50 10.577,16 11.106,01 11.661,29 12.244,37 12.856,56 13.499,39
c
Câmara Municipal de Fernão, 31 de agosto de 201 .
< I
Ja me de AI eida Mira
P esidente da Câmara
f' GJ~Çf-w:a
~carlos Greco V
1
0 Secretário
S]DJ»o- clsL a~
Diva de Oliveira
2
0 Secretaria
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com
'" - CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
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(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ANEXO IV
ORGANOGRAMA
PRESIDENTE DA CÂMARA
DIRETOR LEGISLATIVO
ADVOGADO I AUXILIAR DE SERVIÇOS I CONTADOR
Câmara Municipal de Femão, 31 de agosto d
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( !o 10 Secretário
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Diva de Oliveira
2
0
Secretaria
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
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(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ANEXO V
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000)
1-) Impacto Analítico:
Para o Quadro Geral
Car20 Criado Provimento Qtde Ref. Valnwo
Contador Efetivo 01 CMF02ADM 2.228,54
2-) Impacto AnalÍlco 1'. do Cargo Cna. do (Conta d)or :
DESPESA PESSOAL Valores EXERCÍCIO
Mensais 2018 2019 2020
Venc. Vant. Fixas - P. Civil 2.228,54 11.142,70 26.742,48 26.742,48
13°Salário 185,71 928,55 2.228,52 2.228,52
1/3 Férias 61,90 309,50 742,80 742,80
SUBTOTAL 2.476,15 12.380,75 29.713,80 29.713,80
Obrigações Patronais FUMAP 511,32 2.556,62 6.135,90 6.135,90
TOTAL 2.987,47 14.937,37 35.849,70 35.849,70
* Início - Agosto/20 18
CaT20 Extinto Provimento Qtde Ref. Valor
Oficial Legislativo Efetivo 01 CMF02ADM 2.228,54
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
3 1) Impacto Ana líItlCO ti do cargo extinto . (Ofici IClaILe IS. Iatrvo): .
DESPESA PESSOAL 'li! Valores EXERCÍCIO
Mensais 2018 2019 2020
Venc. Vant. Fixas - P. Civil 2.228,54 11.142,70 26.742,48 26.742,48
13° Salário 185,71 928,55 2.228,52 2.228,52
1/3 Férias 61,90 309,50 742,80 742,80
SUBTOTAL 2.476,15 12.380,75 29.713,80 29.713,80
Obrigações Patronais FUMAP 511,32 2.556,62 6.135,90 6.135,90
TOTAL 2.987.47 14.937,37 35.849,70 35.849,70
* Início - Agosto/20 18
4-) Impacto Analítico Reenquadramento dos Cargos Efetivos:
~
V
C
~
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP~
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br I cmfernao@hotmail.com
Car o
Ref. CMF I C Ref. CMF 1 C
anterior atual 1m acto
Auxiliar de Serviços R$ 1.761,41 R$ 1.761,41 R$O,OO
R$ 4.877,70 R$ 4.877,70
R$O,OO
Ref. CMF 11B Ref. CMF 03 B
anterior atual
Car o
Ref. CMF 111C Ref. CMF 04 C
anterior atual
Diretor Le islativo R$I1.661,29 R$I1.661,29
TOTAL GERAL R$O,OO
* Início - Agosto/20 18
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5-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
5.1-) Dados de 30.04.2018 - 1
0 Quadrimestre de 2018:
Índice %
Receita Corrente Líquida: R$ 13.194.772,54
Despesa com Pessoal exercício 2018 R$ 552.076,12 4,18%
5.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação:
Índice %
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 13.194.772,54
Exercício de 2018
Gastos com Pessoal R$ 552.076,12 4,18%
( + ) IMPACTO CRIAÇÃO CARGO ano R$ 14.937,37 0,11%
( - ) IMPACTO EXTINÇÃO CARGO ano R$ 14.937,37 0,11%
Índice após Impacto R$ 552.076,12 4,18%
Exercício de 2019
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 552.076,12 4,18%
(+) IMPACTO CRIAÇÃO CARGO R$ 35.849,70 0,27%
(- ) IMPACTO EXTINÇÃO CARGO R$ 35.849,70 0,27%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 552.076,12 4,18%
Exercícío de 2020
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 552.076,12 4,18%
(+) IMPACTO CRIAÇÃO CARGO R$ 35.849,70 0,27%
(-) IMPACTO EXTINÇÃO CARGO R$ 35.849,70 0,27%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 552.076,12 4,18%
DECLARAÇÃO
JAIME DE ALMEIDA MIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso 11, do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da
despesa que se pretende fazer com esta Lei com a criação do cargo de contador está sendo
compensado com a extinção do cargo de Oficial Legislativo.
Por ser expressão
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com