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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2018 DE 1
0 DE NOVEMBRO DE 2018.
AUTORIA MESA DIRETORA DA CÂMARA
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § IODO ARTIGO 22 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROV A A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°. O § 1° do artigo 22 da Resolução n.? 33, de 01 de novembro de
2007, Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 22....
§ 1~ Sempre que tiver que se ausentar do Município por período
superior a 15 (quinze) dias, o Presidente passará o exercício da Presidência ao VicePresidente ou, na ausência deste, ao 1
0
Secretario. "
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
,Câmara Municipal de Fernão, 1° de nov
.me de lmeida Mira
Presidente da Câmara
cP:~a~~
1a Secretario
Diva de Oliveira
2
a Secretaria
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail,com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2018 DE 1° DE NOVEMBRO DE 2018.
AUTORIA MESA DIRETORA DA CÂMARA
JUS T I F I C A T I V A:
Senhores Vereadores.
A Mesa Diretora, com fulcro nos poderes que lhe são atribuídos na
Lei Orgânica Municipal e, especialmente, no Regimento Interno da Câmara Municipal
de Fernão, em seus artigos 200, § 1
0
, inciso "lI", e 357, "caput", submete à apreciação
dos nobres pares o incluso Projeto de Resolução n° 02/2018, a fim de efetuar alteração
pontual na legislação que regra os procedimentos internos desta Casa de Leis.
O texto proposto pretende conferir ao Presidente do Poder
Legislativo o mesmo tratamento que atualmente é dado ao Chefe do Poder Executivo no
que diz respeito a ausências do Município. Atualmente, o § 1° do artigo 22 do
Regimento Interno desta Câmara Municipal estabelece que o Chefe do Poder
Legislativo deverá passar o exercício da Presidência ao Vice-Presidente ou, na ausência
deste, ao 1° Secretário, sempre que for se ausentar do Município por período superior a
48 (quarenta e oito) horas.
Considerando que o tempo atualmente previsto é bastante exíguo, e
está muito aquém dos 15 dias previstos em situações idênticas ao Prefeito Municipal,
conforme previsão do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal ("Art. 26. O Prefeito não
poderá ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo, por mais de 15 (quinze) dias
consecutivos, sob pena de cassação do mandato"). Ademais, período tão curto pode até
mesmo trazer inconvenientes para o ideal gerenciamento dos trabalhos do Poder
Legislativo, já que poderão ocorrer trocas desnecessárias no exercício da Presidênci
Sendo assim, o que se busca é realizar a alteração regimental de tal prazo para que
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pequenas ausências do Presidente da Câmara Municipal, que não ensejam maio s
dificuldades na administração deste Poder Legislativo, não tenham que acarretar a
necessária passagem do exercício ao Vice-Presidente ou mesmo ao 1° Secretário.
Muitas vezes tendo que se afastar do cargo efetivo que ocupa no Executivo Municipal
para desincompatibilizar-se.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q425 - CENTRO - CEP: 17455-000· FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
- - CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
Dada a importância para uma melhor organização dos trabalhos da
Presidência, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação integral e unânime do
presente Projeto de Resolução.
J i âmaraMunicipalde Fernão, 1
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P esidente da Câmara
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P Secretario
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Diva de Oliveira
2
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Câmara Municipal Fernão
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Protocolo N,o 0149-2018018
projeto de Resolução 0002-2
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'.C2t/l A J. , o.
Edna ss Garcia
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