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materia nº 1/2018

Tipo Parecer Tribunal de Contas
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaCONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO EXERCÍCIO 2016 - PROCESSO ETC-3884.989.16-1 E RESPECTIVO PARECER PRÉVIO
native_id1547

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
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PARECER
TC-003884/989/16
Prefeitura Municipal: Fernão
Exercicio: 2016
Prefeito: Altemar Canelada Campos
Advogado: Gesner Mattosinho (OAB/SP nO 213.200)
APLICAÇAO NO ENSINO 27,98%
DESPESAS COM FUNDEB 100,00%
MAGISTERIO - FUNDEB 78,55%
DESPESAS COM PESSOAL 37,65%
APLICAÇAO NA SAUDE 19,66%
SUPERAVIT ORÇAMENTARIO 10,11%
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão realizada em 4 de setembro de
2018, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues,
Presidente e Relator, e Cristiana de Castro Moraes, e do
Substituto de Conselheiro Samy Wurman, nos termos do artigo
2°, inciso 11 da Lei Complementar nO 709/93 e do artigo 56,
inciso 11 do Regimento Interno, decidiu pela emissão de
parecer favorável à aprovação das contas do PREFEITO DE
FERNÃO, relativas ao exercício de 2.016, com recomendações e
advertências à Municipalidade.
Por se tratar de processo eletrônico, o direito de
consulta aos autos, bem como de peticionamento, contestação,
envio de procurações, etc., poderá ser exercido por meio de
regular cadastramento no Sistema e.TCESP, na página deste
Tribunal: www.tce.sp.gov.br. na conformidade da Resolução nO
01/2011.
Publique-se.
São Paulo, 18 de setembro de 2018 ..
~í?GARD CAMARGO
Presidente e
PUBLICADO NO D.O.E.
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ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana,315, 3° A 11- Centro - SP - CEP: 01017-906 - PABX: 3292-3529
INTERNET: www.tce.sp.gov.br- E-MAIL: gcecr@tce.sp.gov.br
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
UNIDADE REGIONAL DE MARíLlA - UR-4
Marília, em 13 de novembro de 2018.
Ofício GDUR-4 nO 412/2018
(Processo eTC-3884.989.16-1)
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência, em
mídia digital, o processo de prestação de contas e respectivo
parecer prévio emitido pela E. Primeira Câmara, em sessão de
04/09/2018, nos termos do artigo 33, inciso XIII, da
Constituição do Estado, combinado com o artigo 2°, inciso 11 da
Lei Complementar n° 709/93, de 14 de janeiro de 1993, Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, relativos às contas
do exercício de 2016, apresentadas pelo Executivo Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência protestos de distinta consideração
e apreço.
Excelentíssimo Senhor
JAIME DE ALMEIDA MIRA
DO. Presidente da Câmara Municipal
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, 425
17455-000 - FERNÃO - SP
Câmara Municipal Fernão
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Protocolo N.o 0157-2018
Parecer Tribunal de Contas 0001-2018
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Huss Garcia
ARL/masfl
ENDEREÇO: Rua Professor Francisco Morato, 381 - Jardim São Geraldo - Marília - SP - CEP 17501-020
PABX (14) 3592-1630 INTERNET: www.tce.sp.gov.br

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