| Tipo | Parecer Tribunal de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-11-14 |
| Ementa | CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO EXERCÍCIO 2016 - PROCESSO ETC-3884.989.16-1 E RESPECTIVO PARECER PRÉVIO |
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES 'j, • ~ PARECER TC-003884/989/16 Prefeitura Municipal: Fernão Exercicio: 2016 Prefeito: Altemar Canelada Campos Advogado: Gesner Mattosinho (OAB/SP nO 213.200) APLICAÇAO NO ENSINO 27,98% DESPESAS COM FUNDEB 100,00% MAGISTERIO - FUNDEB 78,55% DESPESAS COM PESSOAL 37,65% APLICAÇAO NA SAUDE 19,66% SUPERAVIT ORÇAMENTARIO 10,11% A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 4 de setembro de 2018, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Presidente e Relator, e Cristiana de Castro Moraes, e do Substituto de Conselheiro Samy Wurman, nos termos do artigo 2°, inciso 11 da Lei Complementar nO 709/93 e do artigo 56, inciso 11 do Regimento Interno, decidiu pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas do PREFEITO DE FERNÃO, relativas ao exercício de 2.016, com recomendações e advertências à Municipalidade. Por se tratar de processo eletrônico, o direito de consulta aos autos, bem como de peticionamento, contestação, envio de procurações, etc., poderá ser exercido por meio de regular cadastramento no Sistema e.TCESP, na página deste Tribunal: www.tce.sp.gov.br. na conformidade da Resolução nO 01/2011. Publique-se. São Paulo, 18 de setembro de 2018 .. ~í?GARD CAMARGO Presidente e PUBLICADO NO D.O.E. Dt[. dI Z, ' ,J;! . ~w.UY .: <,...j ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana,315, 3° A 11- Centro - SP - CEP: 01017-906 - PABX: 3292-3529 INTERNET: www.tce.sp.gov.br- E-MAIL: gcecr@tce.sp.gov.br TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO UNIDADE REGIONAL DE MARíLlA - UR-4 Marília, em 13 de novembro de 2018. Ofício GDUR-4 nO 412/2018 (Processo eTC-3884.989.16-1) Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência, em mídia digital, o processo de prestação de contas e respectivo parecer prévio emitido pela E. Primeira Câmara, em sessão de 04/09/2018, nos termos do artigo 33, inciso XIII, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 2°, inciso 11 da Lei Complementar n° 709/93, de 14 de janeiro de 1993, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, relativos às contas do exercício de 2016, apresentadas pelo Executivo Municipal. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência protestos de distinta consideração e apreço. Excelentíssimo Senhor JAIME DE ALMEIDA MIRA DO. Presidente da Câmara Municipal Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, 425 17455-000 - FERNÃO - SP Câmara Municipal Fernão 11I111mrlr~li~llrlmllflr Protocolo N.o 0157-2018 Parecer Tribunal de Contas 0001-2018 ~ } 1 I 815:21:00 ___ ~ ~I\AA'; Q J Huss Garcia ARL/masfl ENDEREÇO: Rua Professor Francisco Morato, 381 - Jardim São Geraldo - Marília - SP - CEP 17501-020 PABX (14) 3592-1630 INTERNET: www.tce.sp.gov.br