texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r7F
LPequena,
ernau
mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 002/2019, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNAO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no exercício de
2019, a concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda
(CNPJIMF) sob o n° 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, n° 321, em
Gália/SP, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO
VICENTE.
§ 10. A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo será
repassado à entidade beneficiária em parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão no
exercício de 2019 o montante de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais).
§ 2°. O pagamento da parcela subsequente somente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os
participes.
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerará a seguinte dotação orçamentária: 0073 3.3.50.43 10.301.0011.0232-1 Subvenções
Sociais.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 17 de janeiro de 2019.
~.> ;>---
Adélcio Aparecido Martins
pr:ito Municipal de Fernão
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - SHe: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r7F
LPequena,
ernau
mas atrevida
Femão, 17 de janeiro de 2019.
OFICIO/FERNÃO/GP. N° 017/2019.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o
Projeto de Lei n" 002/2019 de 17 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a autorização para a
Prefeitura Municipal de Femão a conceder auxílio e Subvenção à IRMANDADE
BENEFICENTE SÃO JOSÉ, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do
HOSPITAL SÃO VICENTE.
O auxílio será efetivado através de repasses mensais, que
atingirão no exercício de 2019 o montante de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), e
se destinará à execução do plano de trabalho que segue em anexo.
Como é de vosso conhecimento o "Hospital São Vicente" localizado
no Município de Gália é o hospital mais próximo do Município de Femão capaz de atender
com rapidez e eficiência nossos Munícipes, que necessitam de atendimento médico e hospital
de urgência.
Para evitar-se a solução de continuidade ou grave prejuízo no
atendimento aos munícipes de Fernão por parte do entidade beneficiária, bem como o
flagrante interesse público relevante, solicitamos a Vossa Excelência a convocação de sessão
legislativa extraordinária, nos termos do artigo 173, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Femão, bem como solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Edis que
procedam a votação e a aprovação em caráter de urgência especial nos termos do artigo 183
da resolução n? 033/2007.
Respei tosamente,
del cio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor Vereador
Luiz Alfredo Leardini
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Câmara Municipal Fernão
l1nllmfmll\lrl~mflf
Protocolo N.o 0002-2019
Projeto de Lei do Executivo 0002-2019
18tlY-~09:35: 15
___ -'~-.I a,d d ! I D....
Edna uss Garcla
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
open original →