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PROJETO DE LEI N° 003/2019, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À CASA DE AMPARO E
PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio à
titulo de subvenção à CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE
DUARTINA, de CNPJ n" 05.265.462/0001-54, no ano de 2019, com a finalidade principal de
abrigamento de crianças e adolescentes femãoenses em situação de risco.
§1o-A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar
no exercício de 2019 o montante de R$ 12.974,00 (doze mil, novecentos e setenta e quatro
reais).
§ 2°_ Na hipótese da ENTIDADE beneficiária abrigar mais de uma criança
oriunda do Município de Femão, fica o MUNICÍPIO autorizado a efetuar um repasse mensal
suplementar de R$ 500,00 (quinhentos reais), por criança abrigada, a partir da segunda
criança abrigada.
§3°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do ajuste a ser firmado entre os participes.
Art. r -Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
002143.3.50.4308.244.0010.0202-1 - Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
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Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 17 de janeiro de 2019.
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delcio Apare ido Martins
Prefeito Municipal
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Femão, 17 de janeiro de 2019.
OFICIO/FERNÃO/GP N° 18/2019.
Assunto: Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o
Projeto de Lei n" 003/2019, de 17 de janeiro de 2019, que dispõem sobre a autorização para a
Prefeitura Municipal de Femão a conceder auxílio e Subvenção à Casa de Amparo e Proteção
à Criança de Duartina, de CNPJ n° 05.265.462/0001-54.
A concessão do auxílio e subvenção solicitada justifica-se pelo
fato de que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, conforme disposto no art. 227, caput, da
Constituição Federal e nos arts. 4° e 5° da Lei n" 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA.
Os art. 1°, 15 e 87 do ECA dizem respeito à proteção integral à
cnança e ao adolescente, o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas
humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e
sociais garantidos na Constituição Federal, bem como a garantia de oferta de serviços
especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maustratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
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o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a
política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um
conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
Já o artigo 88 do ECA em seu inciso I, expressamente
estabelece como diretriz básica da política de atendimento a municipalização do
atendimento.
Assim, para dar efetividade à municipalização do atendimento à
criança e adolescente, em correição ordinária anual realizada pelo Juízo da Comarca de Gália
junto a Secretaria de Desenvolvimento Social de Fernão, foi exigido e fixado prazo para que o
Município de Fernão formalizasse parceria com Organização da Sociedade Civil para
abrigamento de crianças e adolescentes em situação de risco.
Caso o Município não formalize parceria com alguma entidade
para abrigamento imediato de eventual criança e adolescente em situação de risco, deverá
disponibilizar local próprio e equipe multidisciplinar para atender eventuais crianças e
adolescentes em situação de risco que necessitem serem abrigadas, o que ocasionaria um
custo elevado para o Município de Fernão com a manutenção de estrutura física e
profissionais especializados.
A Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina, entidade
escolhida para firmar termo de colaboração com o Município de Fernão, conta em seu corpo
técnico com uma equipe permanente composta de assistente social, psicóloga, encarregado de
serviços gerais e quatro monitores.
Esclarecemos, ainda, que a Casa de Amparo e Proteção à Criança
de Duartina, já abrigou com excelência crianças em situação de risco oriundas deste
Município de Fernão e é a Entidade mais próxima ao Município de Fernão, eis que localizada
no Município vizinho de Duartina, o que facilita a fiscalização por parte do Município de
Fernão, bem como a visita de familiares de crianças eventualmente abrigadas, o que justifica
sua escolha.
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o valor a ser repassado corresponde a um salário mínimo
mensal, inclusive décimo terceiro salário, o que corresponde a um valor anual de R$
12.974,00 (doze mil, novecentos e setenta e quatro reais), e se destina à ajuda na manutenção
da Entidade, que possui um custo fixo elevado para manutenção de seu corpo técnico e
estrutura física.
Pelo valor ajustado o Município de Fernão terá direito a abrigar
urna cnança, sendo que, na eventualidade da necessidade de abrigamento de mais de uma
criança, será cobrado um valor adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais) por criança
abrigada, a partir da segunda criança abrigada.
Encaminhamos em anexo o Plano de Trabalho da Casa de
Amparo e Proteção à Criança e Adolescente para o exercício de 2019 para conhecimento.
Tendo em vista a necessidade de existência de vaga para
abrigamento imediato de criança ou adolescente, em caso de eventual determinação judicial,
solicitamos à Vossa Excelência a convocação de sessão legislativa extraordinária, nos termos
do artigo 173, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão, bem corno solicitamos
à Vossa Excelência e aos demais Edis que procedam a votação e aprovação em caráter de
urgência especial nos termos do artigo 183 da resolução 033/2007.
Respeitosamente,
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Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor Vereador
Luiz Alfredo Leardini
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Câmara Municipal Fernão
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Protocolo N.o 0003· 20 19
Projeto de Lei do Executivo 0003·2019
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Edna Huss Garcia
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