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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-18 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-01-20T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FL￾Pequena,
ernau
mas atrevida
PROJETO DE LEI N°004/2019, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio à
titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GARÇA, de CNPJ n" 48.211.841/0001-74, no ano de 2019, com a finalidade principal de
atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de Fernão.
§r- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar
no exercício de 2019 o montante de R$ 25.948,00 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e
oito reais).
§2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
002143.3.50.4308.244.0010.0202-1 - Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de janeiro de 2019.
delcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - SHe: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r7F
L￾Pequena,
ernau
mas atrevida
Femão, 17 de janeiro de 2019.
OFICIO/FERNÃO/GP N° 19/2019.
Assunto: Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o
Projeto de Lei n° 004/2019, de 17 de janeiro de 2019, que dispõem sobre a autorização para a
Prefeitura Municipal de Femão a conceder auxílio e Subvenção à Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Garça - APAE.
o repasse à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de
Garça se dará com base na lei n° 13.019/2014, lei esta que "Estabelece o regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de
trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de
cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação
com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n's 8.429, de 2 de junho de 1992, e
9.790, de 23 de março de 1999. "
A aprovação deste projeto de lei viabilizará que a entidade supra
referenciada continue a atender crianças do Município de Femão que necessitam de cuidados
especiars.
Informamos que a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Garça cobra um salário mínimo por criança/mês, mais o 13° salário, sendo
que no momento temos duas crianças freqüentando a APAE, o que justifica o pedido de
autorização do repasse de R$ 25.948,00 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais).
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FL￾Pequena,
ernau
mas atrevida
Para evitar prejuízo no atendimento às duas crianças que
necessitam do atendimento por parte da entidade beneficiária, solicitamos à Vossa Excelência
a convocação de sessão legislativa extraordinária, nos termos do artigo 173, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Fernão, bem como solicitamos à Vossa Excelência e aos
demais Edis que procedam a votação e aprovação em caráter de urgência especial nos termos
do artigo 183 da resolução 033/2007.
Respei tosamente ,
~ICi;ZaZ Martins
Prefeito Municipal
Protocolo N,o 0004-2019
Projeto de Lei do Executivo 0004-2019
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Edna Huss Garcia J
Câmara Municipal Fernão
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A Sua Excelência, o Senhor Vereador,
Luiz Alfredo Leardini
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - SHe: www.fernao.sp.gov.br

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