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PROJETO N° 05, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Càmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1°,_ Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importãncia de R$ 206.096,35 (duzentos e seis mil noventa e seis
reais e trinta e cinco centavos), distribuídos as seguintes dotações:
026302 MANUTENÇÃO DE CRECHE - INFANTIL
330 12.365.0007.0378.0000
MANUTENÇÃO DE CRECHE - EDUCAÇÃO INFANTIL 206.096,35
4.4.90.5l.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 002 00
02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
200 000 EDUCAÇÃO
Artigo 2°.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de: Excesso de arrecadação: R$ 206.096,35.
Fontes de Recurso: 02 00 - Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 3° - Ficam incluídas e alteradas as metas e ações pertencentes
a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2018-2021, LDO-2019 e LOA2019, atualizando os anexos necessários para este fim.
Artigo 4°._ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de janeiro de 2019.
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ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCICIO
Mensais 2019 2020 2021
Obras e Instalações R$ 206.096,35 - -
TOTAL R$ 206.096,35 - -
-
2-) DECLARAÇAO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições
legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da
lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de janeiro de 2019.
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PREFEITO MUNICIPAL
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Fernão, aos 17 de janeiro de 2019.
OFICIOIFERNÃO/GP. N°020120 19.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente, Ilustres Edis,
É com grande admiração e respeito que envio para
apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei n005, desta data, que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2019, e dá outras
providências, para que seja submetido à votação em caráter de urgência especial,
conforme prevê a norma em vigor.
Em síntese, o presente tem por único escopo o de
viabilizar pagamentos a empresa que vem executando a construção de creche, neste
Município, com recursos originários do Governo do Estado, por via da Secretaria
Estadual de Educação.
Nesse diapasão, de relevo consignar que a obra
atingiu a casa dos 94% (noventa e quatro por cento) do seu todo, levando-nos a crer que
a almejada conclusão é iminente.
Contudo, verificando que a transformação do
presente Projeto em norma municipal, tem caráter imprescindível, rogamos a necessária
atenção dessa Colenda Câmara.
Aproveito da oportunidade para apresentar protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Edna Huss Garcia
Presidente da Câmara Municipal.
Câmara Municipal Fernão
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Femão- SP. Protocolo N,o 0005-2019
Projeto de Lei do Executivo 0005-2019
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