CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 001/2019 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL
AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Legislativo Municipal de Fernão autorizado a
proceder reajuste de 5,00% (cinco por cento), da Tabela de Vencimentos do Quadro
Geral dos funcionários públicos municipais da Câmara Municipal de Fernão.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput corresponde a
3,7765% (três inteiros e sete mil, setecentos e sessenta e cinco décimos de milésimo por
cento) de recomposição da perda salarial tendo por referência o índice IPCA/IBGE
acumulado nos últimos 12 meses e de 1,2235% (um inteiro e dois mil, duzentos e trinta
e cinco décimos de milésimos por centos) a título de aumento real, que incorporarão aos
vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Fernão para
todos os efeitos legais.
Art. 2°. A tabela de vencimentos integrará o anexo lI, a qual fica
fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3°. O quadro de cargos de provimento efetivo atualizado
integrará o anexo IIl, a qual fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 4°. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a
declaração de que trata o artigo 16, inciso I e lI, respectivamente, da Lei de
Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas
próprias constantes do Orçamento do Legislativo Municipal, suplementadas se
necessário.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENT - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
Valte nio Sebastiani
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 00112019 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.", 10112000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 - Base de cálculo Reajuste:
Despesa com pessoal e encargos (Servidores) exercício de 2018 = R$ 315.425,49
(trezentos e quinze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos).
1.2 - Cálculos:
Despesa com pessoal e encargos (Servidores) exercício de 2018= R$ 315.425,49 x 5% =
R$ 15.771,27.
Período de impacto do ajuste em 2019: 11 meses.
Cálculo: R$ 15.771,27/12 = R$ 1.314,27 x 11 meses = R$ 14.456,97.
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação
dos mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores Exercício> :0. '.0-'" /;...;~ooo
Mensais 2019 2020 - 2021
Impacto (ITEM 1) R$ 1.314,27 R$ 14.456,97 R$ 15.771,27 R$ 15.771,27
TOTAL R$ 1.314,27 R$ 14.456,97 R$ 15.771,27 R$ 15.771,27
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
Receita Corrente Líquida R$
Despesa com Pessoal exercício 2018 R$
Impacto no ano R$
Índice após o impacto R$
12.614.111,42
563.717,49
14.456,97
578.174,46
4,46%
0,11%
4,57%
4.1-) Dados de 31.12.2018 - 3° Quadrimestre de 2018:
Índice %
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42) IncIusa-o do Impacto de Gastos com a Incorporaçao:
Índice %
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 12.614.111,42
Exercício de 2019
Despesa com Pessoal e Encargos R$ 563.717,49 4,46%
( + ) Impacto da Despesa Criada R$ 14.456,97 0,11%
Índice após Impacto R$ 578.174,46 4,57%
Exercício de 2020
Despesa com Pessoal e Encargos R$ 563.717,49 4,46%
( + ) Impacto da Despesa Criada R$ 15.771,27 0,13%
Gastos com Pessoal Previsto R$ 579.488,76 4,59%
Exercício de 2021
Despesa com Pessoal e Encargos R$ 563.717,49 4,46%
( + ) Impacto da Despesa Criada R$ 15.771,27 0,13%
Gastos com Pessoal Previsto R$ 579.488,76 4,59%
DECLARAÇÃO
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da
Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o
Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária
Anual- LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Câmara Municipal de Fernão, 15 de fevereiro de 2019.
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Presidente da Câmara
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
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PROJETO DE LEI N.o00112019DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ANEXO 11
TABELA SALARIAL
ADM A B C D E F
CMFOl 1.597,66 1.677,54 1.761,42 1.849,48 1.941,96 2.039,06 2.141,01
CMF02 2.339,96 2.456,96 2.579,81 2.708,80 2.844,24 2.986,45 3.135,77
CMF03 4.645,43 4.877,70 5.121,59 5.377,67 5.646,55 5.928,88 6.225,32
CMF04 10.577,17 11.106,02 11.661,32 12.244,35 12.856,56 13.499,38 14.174,34
Câmara Municipal de Fernão, 15 de fever
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Presidente a Câmara V' e-Presidente
redo Santiago
ecretario
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(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ANEXO 111
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO
CARGOS VAGAS REFERÊNCIA
GRUPO/GRAU
AUXILIAR DE SERVIÇOS 01 CMF 01 ADM
CONTADOR 01 CMF02 ADM
ADVOGADO 01 CMF 03 ADM
DIRETOR LEGISLATIVO 01 CMF04ADM
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Câmara Municipal de Fernão, 15 de fevereiro de.2 19.
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PROJETO DE LEI N.o 00112019 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação deste Legislativo o
incluso Projeto de Lei n." 00112019 de autoria da Mesa da Câmara, que concede
reajuste aos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal na ordem de
5% (cinco por cento) a partir de 1
0
de fevereiro do corrente ano, proporcionando
assim um aumento real, acima da inflação do período.
Medida idêntica foi efetuada pelo Senhor Prefeito aos
funcionários do Executivo e como deve existir entre os dois poderes o principio
da Isonomia, esta Câmara Municipal também concedeu idêntico percentual de
revisão aos seus funcionários, pois temos a certeza que desempenham relevantes
serviços ao Poder Legislativo Municipal.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidades, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
Câmara Municipal de Fernão, 15 de fever i
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Presidente da
Valter Antonio Sebastiani
Vice- Presidente
eM,:«rp-fl'fJ Santiago
o ecretario
Câmara Municipal Fernão
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Protocolo N,o 0015-2019
Projeto de Lei 0001-2019
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15 02 01916:12:47
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E na Huss Garcia
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