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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id1566

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-18 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2019-02-15 Em Tramitação
2019-02-15 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2018-02-17T22:00:00-02:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 002/2019, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
(De autoria da Mesa Diretora)
DISPÕE SOBRE A REVISÃO
SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI:
GERAL ANUAL DOS
VICE-PREFEITO E
Art. 1
0
• A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 3,7765% (três inteiros e sete mil,
setecentos e sessenta e cinco décimos de milésimos por cento), sobre os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais correspondente ao índice IPCA/IBGE
acumulado nos últimos 12 meses, passando o art. 1° da Lei n.° 841/2016, de 26 de agosto de
2016 a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados a
serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados:
I - Prefeito: R$ 12.409,94 (doze mil, quatrocentos e nove reais e noventa
e quatro centavos).
11- Vice-Prefeito: R$ 4.114,26 (quatro mil, cento e quatorze reais e vinte
e seis centavos).
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer
revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal,
observados os parâmetros legais e constitucionais. "
Art. 2°. A redação do art. 1° da Lei n.o 856/2017 de 09 de janeiro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Os subsídios dos Secretários Municipais de Fernão, a serem
pagos mensalmente, em parcela única, ficam fixados em R$ 4.167,35 (quatro mil, cento e
sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer
revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal,
observados os parâmetros legais e constitucionais. "
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1
0
de fevereiro de 2019.
Art.4°. Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Fernão, 15 de fevereir
k;i~eardini Valte"'r~""""n-~-o-sf-e-b-a-S-t1-am
Presidente d Câmara Vice-Presidente
AVENIDA CEL. EDUARDO E SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - EP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.O
002/2019, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
(De autoria da Mesa Diretora)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências, o
incluso Projeto de Lei, revisando os valores dos subsídios mensais do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais, a partir de 1
0
de fevereiro de 2019.
Para a revisão anual dos respectivos subsídios, utilizou-se o
índice do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado durante o
exercício de 2018, perfazendo 3,7765%.
A referida correção atende às exigências legais e constitucionais,
bem como orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Diante do exposto solicitamos a aprovaçã dos nobres pares.
Câmara Municipal de Fernão, 15 de fevereir
L&~ardini
Presidente a Câmara
Edna Huss Garcia
Câmara Municipal Fernão
11f111milr~li~llrl~m~r
Protocolo N,o 0016-2019
Projeto de Lei 0002-2019
~6:13:14
C .. ÁAA.;C￾AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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