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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 148 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO.
native_id1567

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-18 Proposição aprovada APROVADO

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0112019 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 148 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROV A A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°. O artigo 148 da Resolução n." 33, de 01 de novembro de 2007,
Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 148. As sessões ordinárias serão realizadas às primeiras e
terceiras segundas-feiras de cada mês, com inicio às 19:00 horas".
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Fernão, 15 de fev
L~z~1s:.rdini
Presidente da Câmara
e o/Santiago
ecretario
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2019 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUS T I F I C A T I V A:
Senhores Vereadores.
A Mesa Diretora, com fulcro nos poderes que lhe são atribuídos na
Lei Orgânica Municipal e, especialmente, no Regimento Interno da Câmara Municipal
de Fernão, em seus artigos 200, § 1
0
, inciso "II", e 357, "caput", submete à apreciação
dos nobres pares o incluso Projeto de Resolução n" 0112019, a fim de efetuar alteração
no horário de início das sessões.
A mudança proposta se concentra em um artigo, no tocante ao
horário de início das sessões, passando de 20 horas para 19 horas, possibilitando que
vereadores possam manter outras atividades ainda no dia das sessões, como dar
continuidade a estudos.
Entendemos também que as sessões ocorrendo às 19:00hrs haverá
redução de gastos desnecessários, tais como energia elétrica, bem como adicionais
noturnos aos servidores, uma vez que atualmente as sessões estão se estendo até mais
das 22:00 horas.
Visto a singeleza da matéria, e os benefícios proporcionados
pela medida, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação integral e unânime do
presente Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Fernão, 15 de fe
~Z~dini
Presidente d Câmara
Eber sis
1
0
Secr tario
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FON E/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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