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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, SIN°
17455-000 - FERNÃO - S.P.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08/97
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
PRESIDENTE DA CÂMARA A DETERMINAR A CONFECÇÃO DE PLACAS, PARA A
CRIAÇÃO DA GALERIA DOS PRESIDENTES DE CÂMARA E VEREADORES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARTIGO 1°_ Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Fernão a
confeccionar placas em ferro fundido, visando a criação da Galerias dos Presidentes
de Câmara e vereadores. ARTIGO 2° - A referida placa não poderá ser inferior nem superior as medidas
estabelecidas no parágrafo único deste Artigo.
PARÁGRAFO ÚNICO - As medidas das placas para essa finalidade será de: 60 cm X
50 cm.
ARTIGO 3° - No início de cada mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Fernão, será confeccionda a referida placa, que deverá constar:
a) - Período da Legislatura;
b) - Nome do Presidente e demais membros da Mesa Diretora;
c) - nome dos demais Vereadores.
ARTIGO 4° - Com a renúncia de qualquer Membro da Mesa Diretora, ou de qualquer
vereador, ou por outro motivo, que o respectivo membro da Mesa ou Vereador, venha a
ser substituído, será determinado pelo Presidente da Câmara em exercício a
confecção de nova placa, que deverá obrigatóriamente constar:
a) Período restante do mandato da Mesa Diretora;
b) Nome do Presidente da Câmara e demais membros da Mesa Diretora, ou dos
substituidos;
c) nome do vereador substituído, quando for o caso;
d) nome dos demais vereadores.
PARÁGRAFO ÚNICO- Somente será confeccionda nova placa se o Vereador ou
Membro da Mesa, for substituído pelo restante do mandato da Legislatura, para o qual
foi eleito.
ARTIGO 5° - Em virtude do Brasão do Município de Fernão ainda não ter sido
elaborado, fica também autorizado o Senhor Presidente após a elaboração do mesmo,
substituí-Io na respectiva placa.
ARTIGO 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 25 de abril de 1.997.
~~ LAÉRCIO LEARDINI
Vereador
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