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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FLPequena
ernau , mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 020/2019, DE 01 DE AGOSTO DE 2019.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2019 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS. "
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2019, nos termos do inciso I do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 18.000,00
(dezoito mil reais), para suplementação das seguintes dotações
orçamen tárias:
( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais)
( + ) CREDITOADICIONALSUPLEMENTAR R$ (Reais)
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.0374 Manutenção do Corpo Legislativo
(0006) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 4.000,00
01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara
(0015) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 14.000,00
TOTAL R$ 18.000,00
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1
0
será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso Ill do § lOdo art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 18.000,00 (dezoitomil reais):
( - ) ANULAÇOES I R$ (Reais)
Poder Legislativo
Manutenção do Poder Legislativo
Manutenção do Corpo Legislativo
Venc. E Vantagens Fixas P. Civil (FR 01)
Diárias P. Civil (FR O 1)
Manutenção da Secretaria da Câmara
Venc. E Vantagens Fixas P. Civil (FR 01)
Obrigo Pato Intra Orçamentário (FR 01)
Material de Consumo (FR 01)
01
01.01
01.031.0001.0374
(0001) 3.1.90.11
(0003) 3.3.90.14
01.031.0001.0372
(0009) 3.1.90.11
(0011) 3.1.91.13
(0013) 3.3.90.30
R$ 900,00
R$ 2.000,00
R$ 10.000,00
R$ 1.000,00
R$ 4.100,00
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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TOTAL R$ 18.000,00 I
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA2018-2021, LDO 2019 e LOA2019,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de agosto de 2019.
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ernau
mas atrevida
Fernão, 01 de agosto de 2019.
Oficion. 199.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, para encaminhar
para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei n" 020/2019, que
"Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de
2019 e da outras providências".
A aprovação do presente projeto suplementará fichas de despesa
desta Câmara Municipal conforme solicitado por meio do Oficion° 081/2019, de 26
de junho do corrente.
Aproveito da oportunidade para reiterar protestos de consideração e
apreço.
Respeitosamente,
A Sua Excelência, o Senhor,
Presidente da Câmara Municipal.
Câmara Municipal Fernão
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Vereador LUIZALFREDOLEARDINI
Fernão - SP.
Protocolo N,o 0112-2019
Projeto de Lei do Executivo 0020-2019
---~:~ Edna Huss Garcia ~ I
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