CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2019 DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
"DISPÕE SOBRE A DATA PARA PAGAMENTO DOS
SERVIDORES E MEMBROS DO PODER LEGISLA TIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°. O pagamento da remuneração aos servidores do Poder
Legislativo, bem como dos subsídios aos Vereadores, será efetuado segundo Ato a ser
editado pela Presidência da Câmara, independentemente da fonte de recursos utilizada
para custeio destas despesas.
Parágrafo único. O Ato de que trata o caput deste artigo não poderá
estabelecer data de pagamento posterior ao quinto dia útil do mês subsequente ao de
competência.
Art. 2°. O pagamento da remuneração aos servidores poderá ser
realizado em duas etapas, a requerimento do interessado, observados os seguintes
preceitos:
I - uma parcela até o dia 20 do mês de competência, competindo ao
servidor optar entre os percentuais de 10%, 20%, 30% ou 40% sobre o valor da
remuneração;
II - a segunda parcela, correspondente à remuneração do mês, com a
dedução do adiantamento de que trata o inciso anterior, até o 5° (quinto) dia útil do mês
subsequente ao de competência.
§ 1°. O requerimento de que trata este artigo somente poderá ser
renovado ou alterado, inclusive quanto a opção dos percentuais de pagamento, após o
transcurso de 06 (seis) meses.
§ 2°. O disposto neste artigo não se aplica ao pagamento dos subsídios
aos Vereadores, que deverá ocorrer em parcela única na forma do artigo antecedente.
Art. 3°. Considera-se dia útil, para efeitos desta Resolução, qualquer
dia que não seja sábado, domingo, feriado ou }Jonto-facultativo.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Resolução n." 45 de 16 de março de 2016.
I Câmara Municipal de Femão, 20 de a
a~ eardini te Antonio Sebastiani
Presidente d Câmara Vice-Presidente
A
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2019 DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUS T I F I C A T I V A:
Senhores Vereadores.
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso Projeto
de Resolução, o qual visa regulamentar a data para pagamento de servidores e membros
do Poder Legislativo.
Tal medida se mostra necessária, pois, a partir de 01 de janeiro de
2020, o e-Social, um sistema público de escrituração digital que unifica todas as
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, será de uso obrigatório para os entes
públicos, conforme disposto na Resolução CDES n? 02/16 do Ministério da Fazenda e
posteriores alterações.
Desta forma, determinou-se que pagamento da remuneração aos
servidores do Poder Legislativo, bem como dos subsídios aos Vereadores, ocorra
segundo Ato a ser editado pela Presidência, o qual não poderá estabelecer data de
pagamento posterior ao 5° dia útil do mês subsequente ao de competência.
Além disso, o pagamento da remuneração aos servidores que
ocorre em duas etapas na forma da Resolução n." 45 de 16 de março de 2016, passara a
observar os seguintes preceitos:
I-uma parcela até o dia 20 do mês de competência, competindo ao
servidor optar entre os percentuais de 10%, 20%, 30% ou 40% sobre o valor da
remuneração;
II-a segunda parcela, correspondente à remuneração do mês, com
a dedução do adiantamento de que trata o inciso anterior, até o 5° (quinto) dia útil do
mês subsequente ao de competência.
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores
para aprovação do Projeto de Resolução ora apresentado.
Câmara Municipal de Femão, 20 de dird~ vanltIUer-A-'nt-o-n-io-s-ebastiani
Preside d Câmara Vice-Presidente
Eber Ro rio Assis
1
0
Se retario
A
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com