cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FL~
ern.
Pequena, mas atrevida
Fernão, 20 de agosto de 2019.
Oficion. 216.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, para encaminhar
para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei n? 021/2019, que
"Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de
2019 e da outras providências".
A aprovação do presente projeto suplementará fichas de despesa
desta Câmara Municipal conforme solicitado por meio do Oficion° 089/2019, de 19
de agosto do corrente.
Aproveito da oportunidade para reiterar protestos de consideração e
apreço.
Respeitosamente,
~=
Aparecido Martins
RG: 7.164.985-2
Prefeito Hunicipal
z = C'
Fernão - SP.
Protocolo N.o 0122-2019
Projeto de Lei do Executivo 0021-2019
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Presidente da Câmara Municipal.
Câmara Municipal Fernão
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A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZALFREDOLEARDINI
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r"7F
LPequena,
ernau
mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 021/2019, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2019 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS. "
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernâo, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2019, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.600,00
(doze mil e seiscentos reais), para suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
CREDITQ ADICIONALSUPLEMENTAR
CREDITO ADICION~tttSUPLE,:\'4ENTAR
o1 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara
Aparte para Cobertura do Deficit Atuarial
do RPPS FR 01 R$ 12.600,00
TOTAL R$ 12.600,00
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1
0
será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso lII do § 1
0
do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 12.600,00 (dozemil e seiscentos reais):
(- ) ANULAÇÕES '" I R$ (Reais)
" 01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara
(0009) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas P. Civil (FR 01) R$ 5.600,00
(0011) 3.1.91.13 Obrigo Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 6.000,00
(0014) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01) R$ 1.000,00
'" "" TOTAL I R$ 12.600,00
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA2018-2021, LDO 2019 e LOA2019,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeHura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FLPequena,
ernau
mas atrevida
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de agosto de 2019.
::AdelcioAparecido Martins
PREFEITO MUNICIPAL
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