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materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-09-12
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1661

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-16 Em Tramitação Comissão Permanente
2019-09-16 Em Tramitação Comissão Permanente
2019-09-12 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-24T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F'7:-
Pequena,
ernau
mas atrevida
PROJETO DE LEI N°022/2019, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.
"INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica instituído para toda a rede pública de Ensino Municipal, o Programa de
Educação Ambiental, de forma transversal, a fim de promover a conscientização da
população por meio dos alunos das Escolas Municipais, estimulando-os a refletir sobre
as questões ambientais urbanas ou de ecossistemas naturais e a participarem de
programas, projetos e mutirões ambientais a serem definidos pelas Secretarias de Meio
Ambiente e da Educação.
Art. 2° - A educação ambiental é instrumento essencial em todos os níveis de ensino da
rede municipal e na dimensão formal e não formal na conscientização pública, para que
a população atue como guardiã do meio ambiente, devendo o município:
I. Articular-se com entidades públicas e não governamentais para o
desenvolvimento de ações educativas na área ambiental, no âmbito do município;
11. Desenvolver campanhas educatívas junto à população sobre a problemática
socioambiental, global e local;
111. Desenvolver programas de formação e capacitação de recursos humanos,
enfatizando as características e os problemas ambientais do município, para melhor
desempenho na preservação, conservação, recuperação, monitoramento e auditorias
ambientais; e
IV. Promover e apoiar ações de educação ambiental em todos os níveis de ensino da
rede escolar municipal, de forma inter e multidisciplinar, e junto à sociedade de uma
maneira geral. r:
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - 5lte: www.fernao.sp.gov.br
Pequena, mas atrevida
Art. 3° - Todas as unidades escolares do município estabelecerão em seu plano de
trabalho anual, suficiente números de horas para as discussões e a programação das
atividades de educação ambiental a serem realizadas pela própria escola e/ou pelos
professores de cada disciplina.
Art. 4° - Os programas e atividades de educação ambiental, além dos conteúdos teóricos
em salas de aula, deverão enfatizar a observação direta da natureza e os problemas
ambientais, o estudo do meio, as pesquisas de campo e as experiências práticas, que
possibilitem aos alunos adequados condições para aplicação dos conceitos.
Art. 5° - O Programa de Educação Ambiental deverá dar ênfase à capacitação dos
professores, por meio de cursos, seminários, material didático, trabalhos de laboratório,
vivência didática e outros meios, visando prepará-Io, adequadamente, como agentes
formadores de futuros cidadãos conscientes da extrema importância de que se revestem
as questões ambientais das quais depende, em última instância, a sobrevivência do
homem sobre a face da Terra.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 09 de Setembro de 2019.
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Prefeito Municipal
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Pequena, mas atrevida
Femão, aos 09 de setembro de 2019.
OFICIOSIFERNÃO/GP. N°23012019.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente, Colenda Câmara,
Ao cumprimentar Vossas Excelências, encaminho o
incluso Projeto de Lei N°022/2019, de 09 de setembro de 2019, que "INSTITUI O
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para que seja votado em caráter
de urgência especial, conforme previsão expressa em Regimento.
Importante destacar que a aprovação do presente tem o
condão de conscientizar a população por meio dos alunos das Escolas Municipais, em
relação à importância na conservação dos ambientes e recursos naturais.
Outro ponto não menos importante é o significado da
norma na busca pela certificação no Programa Município VerdeAzul, engendrado pela
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, na qual estamos
bastante empenhados.
Desse modo, é necessário que os respeitáveis Vereadores
votem favoravelmente ao presente em razão dos cristalinos beneficios que serão gerados
ao nosso Município.
Contando com o costumeiro apoio, aproveito da
oportunidade para extemar protestos de estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
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RG: 7.164.985-2
A Sua Excelência, o Senhor, Prefeito Municipal
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Câmara MUniCIpal Fernão
1ffi1/Jijmr~li~/,~'lrlrmr
Femão- SP. Protocolo N.o 0134-2019
Projeto de Lei do Executivo 0022-2019
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/2019 10:58:22
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Edn ss Garcia _J
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br

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