PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
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PROJETO DE LEI N° 025/2019 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE
METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO
PLURIANUAL PPA 2018/2021 E NA LDO - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020,
ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E
PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
OFERECE À CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, PARA
APROVAÇÃO DO PLENÁRIO, O SEGUINTE PROJETO
DE LEI,
Art. r - Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os
exercícios 2018/2021, Lei Municipal n° 891/17, de 27 de novembro de 2017
e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei
Municipal n° 943/19, de 26 de junho de 2019, aos seguintes programas
governamentais ações, projetos e atividades incluídos e alterados pela LOALeiOrçamentária Anual para o exercício de 2019.
Parágrafo único: Os valores de programas, metas e ações
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2020 ficam convalidadas, no
Plano Plurianual e na Leide Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos
programas governamentais serão as constantes da lei orçamentária de cada
exercíciofinanceiro, demonstradas por categoria econômica de despesas.
Art. 3°_O projeto da LeiOrçamentária anual para o exercício de
2020 a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo deverá
considerar os valores estabelecidos na previsão de receita do anexo I das
Receitas, e anexo 11das Despesas, na coluna definitiva para 2020, ficando
alterado o valor final anteriormente fixado de R$ 17.012.750,00 (dezessete
milhões, doze mil reais e setecentos e cinqüenta reais) para R$
18.115.080,00 (dezoitomilhões cento e quinze mil e oitenta reais).
Art. 4° - Os anexos desta lei demonstram as alterações
promovidas, com as inclusões e supressões de ações, bem como
demonstração sintética de desdobros de programa de governo.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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Art. 5° - Os serviços de planejamento e contabilidade da
Prefeitura Municipal deverão promover as adequações necessárias em todos
os anexos que compõe o PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de setembro de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r'"L
Fernão, 27 de setembro de 2019.
Oficio n°. 254.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência para encaminhar
o Projeto de Lei n° 025/2019, que dispõe em sua ementa: "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO
PLURIANUAL - PPA 2018/2021 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS PARA 2020, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM
AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDAS NA LOA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que
ora apresentamos, e que o mesmo seja processado em trãmite normal, através
de sessão ordinària.
Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os exercícios
de 2018/2021 para melhor desempenho das ações, projetos e atividades da Lei
Orçamentària Anual para o exercício de 2020.
Aguardando que Vossas Excelências analisem o projeto
de lei em questão, e que ao final possa receber o competente voto de aprovação,
subscrevemo-nos, e ao ensejo reitero protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente.
AdeJ o Aparecido Mamns
RG: 7.164.985-2
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
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À Vossa Excelência ,-j , o Senhor Vereador
LUIZALFREDO LEARDINI
Presidente da Cãmara Municipal
Fernão - SP
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