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PROJETO DE LEI N° 026/2019 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
OFERECE À cÃMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, PARA
APROVAÇÃO DO PLENÁRIO, O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 1° - O Orçamento do Município de Fernão, Estado
de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2020, abrangendo seus
Poderes, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta, discriminado através dos anexos integrantes desta
Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$18.115.080,OO (dezoito
milhões cento e quinze mil e oitenta reais), sendo R$ 14.924.080,00
(quatorze milhões novecentos e vinte e quatro mil e oitenta reais) da
Prefeitura e R$ 3.191.000,00 (três milhões cento e noventa e um mil reais)
do FUMAP - Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Fernão,
elaborado nos termos da Lei Federal n." 4.320, de 17 de Março de 1964, e
LeiComplementar n.? 101/2000 de 04 de maio de 2000.
TÍTULO 11
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação
de Tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação
vigente.
1-RECEITAS CORRENTES
1.100.00.00 Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria 925.600,00
1.200.00.00 Receitas de Contribuição 720.000,00
1.300.00.00 Receitas Patrimoniais 1.343.100,00
1.600.00.00 Receitas de Serviços 142.200,00
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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1.700.00.00 Transferências Correntes 16.251.240,00
9.700.00.00 (-) Contas Redutoras FUNDEB (2.584.560,00)
1.900.00.00 Outras Receitas Correntes 246.500,00
TOTAL RECEITAS CORRENTES 17.044.080,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL
2.200.00.00 IAlienação de Bens 90.000,00 I
90.000,00 I
3 - RECEITAS DE INTRA-ORÇAMENTARIA
7.200.00.00 I Receitas de Contribuição-Intra-orçamen 981.000,00
TOTAL REC.INTRA-ORÇAMENTARIA 981.000,00
TOTAL GERAL 18.115.080,00
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3° - A Despesa será realizada na forma da
Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI,
VIII e IX da Lei n.? 4.320/64, que se apresentam em conjunto e
classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias
Interministeriais n.? 42/1999, de 14 de abril de 1999, n." 163/2001 de 04
de maio de 2001 e suas atualizações No Quadro de Detalhamento da
Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontra com os seguintes
desdobramentos:
1- POR PROGRAMA DE GOVERNO
1 Manutenção do Poder Legislativo 814.008,00
2 Previdência Municipal 3.191.000,00
3 Administração e Coordenação Superior /
355.700,00
4 ApoioSocio-Educativo a Comunidade 39.928,00
5 Urbanismo 1.610.500,00
6 Estradas Vicinais ,,' 223.100,00
7 Apoioa Educação Básica 3.268.800,00
8 Apoioas Atividades Educacionais 187.100,00
9 Apoioa Educação Superior 228.500,00
10 Assistência Social Geral 870.400,00
11 Saúde Básica 3.825.400,00
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12 Apoio aos Agricultores 890.400,00
13 Proteção ao MeioAmbiente 297.200,00
14 Administração e Finanças 2.313.044,00
Total 18.115.080,00
2 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 Legislativa ~
813.008,00
I 04 Administração 2.543.744,00
08 Assistência Social e 910.328,00
09 Previdência Social ,
1.261.000,00
10 Saúde 3.825.400,00
12 Educação 3.497.300,00
15 Urbanismo 1.153.500,00
18 Gestão Ambiental 297.200,00
20 Agricultura 890.400,00
26 Transporte e, 680.100,00
27 Desporto e Lazer 187.100,00
99 Reserva de Contingência 2.056.000,00
Total 18.115.080,00
3 - POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO
031 Ação Legislativa 813.008,00
I 122 Administração Geral 2.543.744,00
243 Assistência a Criança e ao Adolescente 32.000,00
244 Assistência Comunitária . 878.328,00
272 Previdência do Regime Estatutário 1.261.000,00
301 Atenção Básica 3.763.300,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial ~
12.000,00
304 Vigilância Sanitária 50.100,00
306 Alimentação e Nutrição 422.400,00
361 Ensino Fundamental .•.. 1.979.300,00
364 Ensino Superior .
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228.500,00
365 Educação Infantil 867.100,00
452 Serviços Urbanos 1.153.500,00 i---.
541 Preservação e Conservação Ambierrtal 297.200,00
606 Extensão Rural 890.400,00
782 Transporte Rodoviário -
. 6BO.100,00
812 Desporto Comunitário . 187.100,CO
999 Reserva ç,eContinuênc.a 2.056.00a.,CC
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13.115.080,0.0
Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273·1021/3273-1041
E·mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br.Slte:wwwifernao.sp.gov.br
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4 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
4.1. - DESPESAS CORRENTES
DESPESAS CORRENTES 15.680.480,00
PESSOALE ENCARGOSSOCIAIS 8.462.192,00
Rateio pela Participação em Consórcio Público 11.500,00
Aposentadorias 511.000,00
Pensões 120.000,00
Outros Beneficios Previdenciários 410.000,00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civi 6.048.100,00
Obrigações Patronais 310.192,00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 129.800,00
Obrigações Patronais 921.600,00
OUTRASDESPESAS CORRENTES 7.218.288,00
Contribuições 45.000,00
Subvenções Sociais 464.000,00
Rateio pela Participação em Consórcio Público 13.500,00
Diárias - Civil 127.000,00
Material de Consumo 2.472.400,00
Material, Bem ou Serviço n/Distr.Gratuita 543.000,00
Serviços de Consultoria 178.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 218.328,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.508.480,00
ServoDe Tecnologia da Informação e Comum. 100.000,00
Obrigações Tributárias e Contributivas 151.000,00
Sentenças Judiciais 130.000,00
Indenizações e Restituições 22.000,00
Aporte p/Coberta de Déficit Atuarial do RPPS 245.580,00
4.2. - DESPESA DE CAPITAL
DESPESAS DE CAPITAL 378.600,00
INVESTIMENTOS 378.600,00
Rateio pela Participação em Consórcio Público 1.400,00
Obras e Instalações 25.000,00
Equipamentos e Material Permanente 351.200,00
Aquisição de Imóveis 1.000,00
4.3. - RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
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RESERVA DE CONTINGENCIA 2.056.000,00
RESERVADE CONTINGÊNCIA 2.056.000,00
Reserva de Contingência 2.056.000,00
,
TOTAL GERAL r 18.115.080,00
5. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
1 I Poder Legislativo 814.008,00
2 I Poder Executivo -
17.301.072,00
Total 18.115.080,00
6. - POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
01.01 Manutenção do Poder Legislativo 315.000,00
01.02 Manutenção da Secretaria da Câmara 499.008,00
02.60 Gabinete do Prefeito Municipal 395.628,00
02.61 Secretaria Mun. de Governo 2.313.044,00
02.62 Secretaria Mun. de Saúde 3.825.400,00
02.63 Secretaria Mun. de Educação e Cultura 3.497.300,00
02.64 Secretaria Mun. de Desenv. Social 870.400,00
02.65 Secretaria Mun. de Azric. e Abastec. 890.400,00
02.66 Secretaria Mun. de MeioAmbiente 297.200,00
02.67 Secretaria Mun. de Esporte e Turismo 187.100,00
02.68 Secretaria Mun. de Obras 1.833.600,00
03.37 Administração do FUMAP 3.191.000,00
Total 18.115.080,00
I
Art. 4° - As Despesas de Capital serão distribuídas
conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas
Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas
Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento
corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E
CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
10% (dez por cento), da despesa fixada através de decreto, utilizando
------------------------------------------ Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 ~~
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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recursos previstos pelo artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março
de 1964.
11 - efetuar operações de crédito por antecipação de
receita até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada;
Art. 6° - A autorização de que trata o inciso I do artigo 5°
desta lei estende-se ao Presidente do Poder Legislativo, às dotações
consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à
contingenciar os repasses de duodécimo destinado ao Poder Legislativo
Municipal, no exercício de 2020, visando o pleno cumprimento do disposto
no artigo 2° da Emenda Constitucional n." 58, de 23 de setembro de 2009.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo,
poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as
metas de resultado primário, podendo ainda suspender o empenhamento
das despesas, conforme consta na Leidas Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de
Janeiro de 2020.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de setembro de 2019.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Unão
Pequena, mas atrevida
Fernão, 27 de setembro de 2019.
Oficio n°. 255.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Excelentissimo Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência para encaminhar
o Projeto de Lei n° 026/2019, que dispõe em sua ementa: "ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICíPIO DE FERNÃO, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que
ora apresentamos, e que o mesmo seja processado em trâmite normal, através
de sessão ordinária.
Trata a presente propositura do Orçamento Anual para o
exercicio de 2020.
O orçamento atinge o montante de R$ 18.115.080,00
(dezoito milhões, cento e quinze mil e oitenta reais), sendo R$ 814.008,00
(oitocentos e quatorze mil e oito reais) para o Legislativo, R$ 17.301.072,00
(dezessete milhões trezentos e um mil e setenta e dois reais) para o Executivo.
O projeto garante as aplicações mínimas em Saúde
Pública, ao ensino e gastos com pessoal dentro dos limites legais.
Aguardando que Vossas Excelências analisem o projeto
de lei em questão, e que ao final possa receber o competente voto de aprovação,
subscrevemo-nos, e ao ensejo reitero protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de Fernão
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~,..---~~~,=••=~~_ ~~~~~~••~---=------ -=--- Adetcto Aparecido Marfins
RG: 7.164.985-2
Prefeito Municipal
À Vossa Excelência, o Senhor Vereador
LUIZALFREDO LEARDINI
Presidente da Câmara Municipal
Fernão - SP
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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