br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaDISPÔE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARAGRÁFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 884/2017 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1665

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-30 Em Tramitação EM TRAMITAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-28T08:27:13.309461-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 003/2019 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
(De autoria da Mesa Diretora)
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO,
DO ARTIGO 1°, DA LEI N.O 884/2017 DE 25 DE SETEMBRO
DE 2017, QUE INSTITUI O AUXÍLIO SAÚDE AOS
SERVIDORES ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. O valor do auxílio-saúde devido aos servidores ativos do Poder
Legislativo, previsto no parágrafo único, do art. 1°, da Lei n." 884/2017 de 25 de
setembro de 2017, fica fixado em R$ 412, 11 (quatrocentos e doze reais e onze
centavos).
Art. 2°. Em decorrência da alteração prevista no artigo 1° da presente
lei, o parágrafo único, do art. 1° da Lei 884/2017, de 25 de setembro de 2017, passará a
ter a seguinte redação:
"Art. r (..).
Parágrafo único. O auxílio-saúde será concedido em cota única
mensal no valor de R$ 412,11 (quatrocentos e doze reais e onze centavos).
Art. 3°. O Impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da
Lei Complementar n." 101/00, esta demonstrado no anexo I da presente Lei.
Art. 4°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal de
Femão, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1° setembro de 2019.
Art. 6°. Revogam-se.as disposições em contrário.
a r Antonio Sebastiani
Vice-Presidente
!dziFl:::;pal de Femão, 20 de setembro de 2019
Presidente da âmara
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 003/2019 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
(De autoria da Mesa Diretora)
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.", 10112000)
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO
Vantagem Reajuste Quantidade Total
Auxílio Saúde R$ 102,84 04 R$ 411,36
Total R$ 411,36
* Valores considerando a vigência da Lei - Setembro de 2019
2. IMPACTO EM 3 ANOS
VANTAGEM Valores EXERCÍCIO
Mensais 2019 2020 2021
Auxílio Saúde R$ 411,36 R$ 1.645,44 R$ 4.936,32 R$ 4.936,32
TOTAL R$ 411,36 R$ 1.645,44 R$ 4.936,32 R$ 4.936,32
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE
LIQUIDA
2° Quadrimestre 2019 VALORR$ INDICE
Vale Alimentação 1.645,44 0,01%
Rec. Corrente Líquida - RCL R$ 12.979.481,61
R$ 4.936,32
0,03%
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2019)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 1.645,44
0,01%
Despesa Fixada para o Exercício (2020)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
Despesa Fixada para o Exercício (2021)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 4.936,32
0,03%
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 003/2019 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
(De autoria da Mesa Diretora)
DECLARAÇÃO
LUIZ ALFREDO LEARDINI,
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do art. 16 da
lei Complementar n" 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o
Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Lei Orçamentária
Anual - LOA, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da
nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Fernão-SP, 20 de setembro de 2019.
aZ~~ini
Presidente da Câmara
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 003/2019 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
(De autoria da Mesa Diretora)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação deste Legislativo o incluso
"PROJETO DE LEI N.o 003/2019 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 DE AUTORIA
DA MESA QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO,
DO ARTIGO 1°, DA LEI N.o 884/2017 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017, QUE
INSTITUI O AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES ATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", reajustando o auxilio saúde dos Servidores da Câmara Municipal
de Fernão, a partir de 1
0
de setembro do corrente ano.
O presente projeto de lei visa conceder um acréscimo no valor do
auxílio saúde aos servidores públicos do Poder Legislativo, passando para R$ 412,11
(quatrocentos e doze reais e onze centavos), considerando que o valor do auxilio saúde
encontra-se defasado e a data base de reajuste é o mês de Setembro.
Para compensar o acréscimo o Poder Legislativo vem reduzindo suas
despesas correntes, como exemplo deixando de contratar a partir de 2020, sistemas e
suporte técnico de empresas especializadas para gestão do Processo Legislativo e Portal
lnstitucional junto a empresa WEBLINE, passando a utilizar soluções livres, através da
parceira Câmara de Fernão e lnterlegis do Senado Federal, firmado recentemente, cuja
fase de implantação encontra-se em andamento, com expectativa de entrar em
funcionamento a partir de 1
0
de janeiro de 2020.
Reputando ser de grande proveito ao funcionalismo do Poder
Legislativo, submetemos o presente projeto de lei à elevada apreciação dos nobres
vereadores que integram o Legislativo municipal, na expectativa de que, após regular
tramitação, seja ao final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
rC~~uniCiPal de Femão, 20de setembro de 1019.
&'tifLLeardiill
Presidente d Câma
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

open original →