- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
PROJETO DE LEI N° 027/2019, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO
DE TRIBUTOS, POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU
DÉBITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de
Fernão, a receber tributos de forma à vista ou em parcelas nos termos da
legislação em vigor, incluindo os da dívida ativa (de natureza tributária ou
não), por meio de cartão de débito ou crédito.
§ 1° - Nos pagamentos de débitos municipais de que tratam este
artigo, realizados por meio de cartão de crédito ou débito, o Poder Executivo
fica autorizado a acrescentar a taxa de administração da operadora ao valor
principal da cobrança de modo anão causar perda na arrecadação por parte
da municipalidade.
§ 2° - Nos pagamentos de débitos via cartão de crédito, observarse-á o número máximo de parcelas e demais limitações, dispostas no
instrumento contratatual pactado com a operadora do cartão, ficando o
Poder Executivo autorizado a expedir Decreto para regular
completamentarmente a matéria.
Art. 2° - Para esse mister o Executivo Municipal deverá
instaurar procedimento administrativo a fim de credenciar empresas
titulares de solução de meios de pagamento por cartão de crédito e débito,
para pagamentos eletrônicos dos tributos municipais e dívida ativa (de
natureza tributária ou não), à vista ou de forma parcelada.
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de outubro de 2019.
Adelcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
Rua José Bonlfáclo, 106 " Centro" Fernão-SP " CEP17.455-000 " CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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Fernão, 01 de outubro de 2019.
Oficio n°. 256.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência para encaminhar
o Projeto de Lei n° 027/2019, que "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
RECEBIMENTO DE TRIBUTOS, POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU
DÉBITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que ora apresentamos para que o
mesmo seja processado em trãmite normal, através de sessão ordinária.
O projeto de lei em questão visa permitir ao contribuinte
que efetue o pagamento de tributos por meio de cartão de débito à vista ou por
meio de cartão de crédito, em quota única ou parcelada.
Essa medida tem por escopo modernizar e simplificar o
processo de arrecadação tributária, oferecendo ao contribuinte mais uma
facilidade de pagamento de débitos tributários.
Além disso, o pagamento parcelado através do cartão de
crédito garante o recebimento de todas as parcelas e reduz a inadimplência,
visto que o pagamento é feito diretamente pela instituição financeira conveniada
ao Município.
Aprovado o projeto de lei, a contratação da empresa
operadora se dará por meio de procedimentos licitatórios respeitados os ditames
da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Aguardando que Vossas Excelências analisem o projeto
de lei em questão, e que ao final possa receber o competente voto de aprovação,
subscrevo-me, e ao ensejo reitero protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente.
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~ RG: 7.164.985-2
Prefeito Municipal
À Vossa Excelência, o Senhor Vereador
LUIZ ALFREDO LEARDINI
Presidente da Càmara Municipal
Fernão - SP
Câmara Municipal Fernão
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Protocolo N,o 0146-2019
Projeto de Lei do Executivo 0027-2019
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Edna Huss Garcia
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