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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, 19 de abril de 2005.
OFICIO n.º 159/2005.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Formulamos:o presente especialmente para
encaminhar para a apreciação de Vossa Excelência e demais Edis desta
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º 291/2005, que " AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A RECEBER, MEDIANTE
REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RECURSOS PIRANEEEROS A FUNDO PERDIDO".
(6) projeto em anexo visa autorizar o Poder
Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, visando a
realização de obras de infra-estrutura urbana. :
Com isso solicitamos a gentileza de Vossa
Excelência e dos demais Edis, em face do curto espaço de tempo, que o
projeto em-anexo seja votado em regime de urgência especial nos termos do
O artigo 133 da Resolução 005/97.
Sem mais para o presente, e na certeza de
contar, mais uma vez com a atenção de Vossa Excelência, subscrevemo-nos,
e ao ensejo reiteramos, os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
A li da Fonseca
R.G. nº 7.922.019
Prefeito e 7
| CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
A Sua Excelência, o Senhor, PROTOCOLO GERAL
Vereador SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI Registrado sob nº... QQA. tm
Presidente da Câmara Municipal i Dt livro nº. Qt.
Fernão/S.P.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blvDterra.com.br
| PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.º 291/2005, DE 19 DE ABRIL DE 2005.
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A
RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS
FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO”.
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
I — Receber, através de repasse efetuado pelo. Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do
Estado;
Il — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e
Planejamento Regional o convênio necessário à. “obtenção dos recursos
financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e
condições estabelecidas pela referida Secretaria;
HI — Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com a
execução da(s) obra(s).
Parágrafo único “A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será
efetuado mediante a útilização dos recúrsos a serem repassados.
Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a obras de infra-estrutura urbana, em vias públicas da
cidade.
Art. 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de abril de 2005.
LL
Marqúes da Fonseca
R.G. nº 7.922.019
Prefeito Municipal
RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blvterra.com.br
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