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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
REQUERIMENTO N° 009/2016
MESA DIRETORA
EGRÉGIO PLENÁRIO,
Jaime de Almeida Mira, vereador desta Câmara
Municipal e demais vereadores, na forma regimental, após ouvido o Colendo
Plenário, REQUER ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Altemar
Canelada Campos, remetendo a essa Casa de Leis, na forma do art. 15 inciso
VIII da Lei Orgânica do Município no prazo de quinze dias, prestando as
devidas informações e documentos necessários, tais como: 1-) cópia do Edital
do Leilão de Bens da Prefeitura Municipal de Fernão realizado no exercício de
2015. Informar qual o valor arrecadado com o Leilão de Bens e cópia dos
comprovantes de depósitos bancários ou extratos bancários das receitas do
leilão, cópia das despesas executadas com as receitas advindas do respectivo
leilão.
A lei n.o 810/2015, de 29 de dezembro de 2015,
que, "Dispõe sobre à Autorização para Utilização de Recursos obtidos
com Alienação de Bens Municipais, e dá outras providências", de autoria
do executivo Municipal, devidamente aprovada pelos vereadores, cuja
verbas do referido Leilão dos veículos destinavam para pagamento de divida,
incluindo principal e acessório, relativa ao regime de previdência social dos
servidores públicos municipais em consonância com o art. 44 da Lei
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@outlook.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, tudo conforme preceitua
Art. 1° da citada Lei.
Havendo divergência de informações por parte do
executivo na aplicação dessas verbas oriundas do aludido leilão, uma vez que
em Nota no Jornal PC Noticias e Oficio de n." 107/2016, protocolizado na
secretária da Câmara Municipal de Fernão em 04/04/2016 sob o n.? 0070-
2016, o Senhor Prefeito Municipal de Fernão declara que a referida verba do
LEILÃO DE BENS DA PREFEITURA foi possível cumprir fielmente o
compromisso assumido com o Hospital, será que alguma cidade faria esse
leilão de bens municipais para ajudar outra cidade sem obrigação legal para
tanto?
Havendo portanto divergência na aplicação dessas
verbas, razão pela qual o Vereador: Jaime de Almeida Mira alega que: - "Tais
informações servirão para dar mais transparência e publicidade à
aplicação de verbas públicas e atos do Executivo Municipal", para que
não haja duvidas na aplicação do dinheiro público.
JUSTIFICATIVA:
Havendo divergência de informações por parte do
executivo na aplicação dessas verbas oriundas do aludido leilão, uma vez que
em Nota no Jornal PC Noticias e Oficio de n.? 107/2016, protocolizado na
secretária da Câmara Municipal de Fernão em 04/04/2016 sob o n.? 0070-
2016, o Senhor Prefeito Municipal de Fernão declara que a referida verba do
LEILÃO DE BENS DA PREFEITURA foi possível cumprir fielmente o
compromisso assumido com o Hospital, havendo portanto divergência na
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aplicação dessas verbas, razão pela qual o Vereador: Jaime de Almeida Mira
alega que: - "Tais informações servirão para dar mais transparência e
publicidade à aplicação de verbas públicas e atos do Executivo
Municipal", para que não haja duvidas na aplicação do dinheiro público.
Sala das Sessões, 05 de abril de 2016.
ime de Almeida Mira
Vereador
~~
Norivaldo Massuda
Ver dor
Gerônimo Rodrigues dos Santos
Vereador
Sebastião Vitório Cestari
Vereador
Sérgio Aparecido Batista
Vereador
Odair Menezes Moreira
Vereador
Paulo Pastre
Vereador
Eber Rogerio Assis
Vereador
Câmara Municipal Fernão
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