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materia nº 11/2019

Tipo Requerimentos
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaREQUER AO PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE REEXAMINE COM CARINHO E APREÇO, SE RÁPIDA LEITURA E SEU TEXTO, A INDICAÇAO Nº 007/2019 E CONFORME ESSA CASA DE LEIS, A POSSIBILIDADE DA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE MAUS TRATOS AOS ANIMAIS, TENDO COMO PARÂMETRO A MINUTA QUE ACOMPANHA A INDICAÇÃO, FACE SER DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA.
native_id200466

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-14 Indefinido ENCAMINHADO AO PREFEITO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-16T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
REQUERIMENTO N° 011/2019
(De autoria do Vereador Eber Rogério Assis)
CONSIDERANDO que foi encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
a Indicação de n. o 007/2019 de propositura desse Vereador, o qual sugere seja enviado
para esse Legislativo Municipal, Projeto de Lei que estabelece multa para maus-tratos
a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam
pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município de Fernão.
CONSIDERANDO que em Resposta à Indicação, encaminhada a essa Casa de Lei
através do Oficio de n. o 155/2019, datado de 24 de maio de 2019, alega que em "rápida
leitura de seu texto" demonstra a amplitude da Lei no tocante aos crimes cometidos
contra animais e respectivas sanções administrativas e penais. Prosseguindo ainda,
fundamenta na Resposta à Indicação que a principio a criação de norma municipal que
trata da mesma matéria nos parece "algo inócuo".
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei, objeto da Indicação desse Vereador, tem por
finalidade tentar inibir os inúmeros casos de abandono e de maus-tratos a animais no
município de Fernão, pois a imposição de multas severas servirá para preencher uma
lacuna deixada pela legislação estadual e federal, a qual impõe penas muito brandas. A
atual legislação, que trata de maus-tratos a animais (Lei 9.605/98 - Art. 32) pune casos
de abusos e maus-tratos com pena de detenção de três meses a um ano. Outra lei que
passou a vigorar em 2003 (Lei 12.854) que Institui o Código Estadual de Proteção aos
Animais, também trata do assunto, contudo como há muita benevolência na aplicação
das punições acaba gerando impunidade e alimenta novas investidas violentas contra
os animais.
CONSIDERANDO que diante de todo o exposto, e tendo em vista ocorrências diárias
de abandono de animais em todos os cantos da cidade, inclusive filhotes; entendendo a
relevância de tal propositura.
Requeiro à Mesa, na forma regimental e nos termos do art. 25 {;
da lei Orgânica do Município de Femão inciso XVI, após ouvido o Colendo Plenário,
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.\l 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
oficie-se o Excelentíssimo Prefeito Municipal para que reexamme com carinho e
apreço, sem rápida leitura e seu texto, a indicação n.o 007/2019 e informe essa Casa de
Leis, a possibilidade da elaboração de projeto de lei que Dispõe sobre Maus Tratos aos
Animais, tento como parâmetro a minuta que acompanha a indicação, face ser de
relevante importância.
Tais medidas vem sendo adotado na maioria dos municípios do
Estado de São Paulo, não sendo portanto algo inócuo, que merece sem sombra de
duvidas ser reexaminado com carinho e apreço por Vossa Excelência, sem rápida leitura
de seu texto, para melhor entendimento de sua relevante importância.
Saladas Sessões, 14 de junho de 2019.
Eber Rog rio Assis
Vere dor
Câmara Municipal Fernão
lffi1llnfir~llln'~nrm Protocolo NO 0097-2019
Requerimentos 0011-2019
:JjfW~~10~34:40
~_-,~~_~..!I.NLlc...",,-- __ \
Edna Huss Garcia _
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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