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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
MOÇÃO DE APELO N° 008/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Considerando o Projeto de Emenda à Constituição do Estado de São
Paulo n." 2 de 2018, que tramita na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
assinada por diversos parlamentares, que inclui o Parágrafo 2° ao artigo 138 da
Constituição do Estado, onde dispõe sobre os vencimentos dos servidores pertencentes
às classes da área de segurança pública, em especial os Policiais Militares;
Considerando que a, Policia Militar do Estado de São Paulo, é uma das
instituições que mais honra nosso Estado, devido aos seus bons serviços prestados a
toda comunidade;
Considerando a valorização dos Policiais Militares, especificamente os
ocupantes do posto de 2° Tenente PM, sugerimos o encaminhamento desta MOÇÃO
DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo e à
Assembléia Legislativa de São Paulo para que aprove o Projeto de Emenda à
Constituição do Estado de São Paulo n." 2 de 2018, que inclui o Parágrafo 2° do artigo
138 da Constituição Federal;
Considerando que na Polícia Militar, as atribuições e responsabilidades
do 1° Tenente e 2° Tenente são idênticas, porém, a diferença nos vencimentos entre os
postos chega a 30% (trinta por cento). Assim, a Câmara Municipal de Fernão apóia a
Comissão de Assuntos de Interesse dos Policiais Militares, no sentido de que seja criada
a patente única de TENENTE PM, extinguindo-se a denominação de 1° Tenente ou r
Tenente PM, nivelando-se os vencimentos da patente ao teto de 1
0Tenente PM.
Considerando que, o Excelentíssimo Senhor Deputado Fernando Capez
apresentou a Proposta de Emenda à Constituição Estadual, visando que a diferença da
remuneração no salário padrão entre todos os postos e graduações para o imediatamente
superior não seja superior a 10% ~~
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - EP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Considerando que esta proposta tem por objetivo corngir essa
injustificável distorção, trazendo justiça a esses Oficiais e que não haverá prejuízo aos
demais postos e graduações;
Por fim, solicitamos que seja dada ciência da Presente Moção de Apelo,
ao Governador do Estado de São Paulo, à Assembléia do Estado de São Paulo, ao
Secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo, para que tomem conhecimento
da justa manifestação desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 28 de setembro de 2018.
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osé Carlos Greco \J
Vereador
Valter Antonio Sebastiani
Vereador
Câmara Municipal de Fernão
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