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CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
EMENDA MODIFICATIVA N.o 003/2017 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N.o 038/2017,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE A ALÍQUOTA DE
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, INCLUINDO OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLA TIVO, SUAS
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATRÁ VES DE SEUS MEMBROS QUE ESTA SUBSCREVEM, COM
ASSENTO NESTA CASA LEGISLA TIV A, CUMPRIDAS AS
FORMALIDADES LEGAIS E REGIMENTAIS VEM PROPOR A
SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.o
038/2017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017:
Art. 1°. Fica alterada a redação do artigo 2°, do Projeto de Lei n.?
038/2017, de 18 de dezembro de 2017 de autoria do Prefeito Municipal, que passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 2°. Caso a avaliação atuarial anual indique a necessidade de
alterar a Contribuição Patronal e Aporte Financeiro para amortização do déficit
atuarial poderão ser revistas atráves de novo Projeto de Lei do Executivo Municipal".
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Vereadora Diva de Oliveira
MEMBRO rr' C.Jt.g ~
Art. 2°. Permanecem inalteradas todas as demais disposições.
Sala das Se sões, em 20 de dezembro de 2017.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
EMENDA MODIFICATIVA N.o 003/2017 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N.o 038/2017,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE A ALÍQUOTA DE
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, INCLUINDO OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLA TIVO, SUAS
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Analisando cuidadosamente o texto do PROJETO DE LEI N."
03812017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação através de seus Membros, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos
Regimentais, cumpridas as formalidades legais e Regimentais, propuseram a presente
Emenda Modificativa:
A redação do artigo 2° do referido projeto de lei, autoriza o Poder
Executivo através de Decreto, alterar a Contribuição Patronal e Aporte Financeiro para
amortização do déficit atuarial, excluindo o Poder Legislativo das futuras autorizações.
A Presente emenda modificativa altera a redação do artigo 2° para
que através do envio de novo projeto de lei do Executivo Municipal para apreciação
pelo Poder Legislativo sempre que for realizada a avaliação atuarial anual e houver a
necessidade de alteração da Contribuição Patronal e Aporte Financeiro para amortização
do déficit atuarial.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação entende ser
necessano o envio de projeto de lei pelo Executivo Municipal para alteração de
alíquotas previdenciárias, para maior transparência e equilíbrio entre os Poderes .n
Legislativo e Executivo. <J U
É importante aqui lembrar, que esta emenda necessita ser
aprovada pelo Plenário desta Casa de Leis.
Concluindo, submetemos a presente EMENDA
MODIFICATIVA N.o 003/2017 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO DO PROJETO DE LEI N.o
038/2017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 à elevada apreciação dos nobres
vereadores que integram o Legislativo municipal, na expectativa de que, após regular
tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Sala das Sessões, em 20 de dezembro de 2017.
igueiredo Santiago Vere~~!)M1~1\
SIDENTE
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Vereadora Diva de Oliveira
MEMBRO
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com
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