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materia nº 1/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id400007

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-21 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
EMENDA MODIFICATIV A N.o 00112017 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO DO PROJETO DE LEI N.o
00112017, DE 04 DE JANEIRO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATRÁ VES DE SEUS MEMBROS QUE ESTA SUBSCREVEM, COM
ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, CUMPRIDAS AS
FORMALIDADES LEGAIS E REGIMENTAIS VEM PROPOR A
SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.o
001/2017, DE 04 DE JANEIRO DE 2017:
Art. 1°. Fica alterada a redação do artigo 4°, inciso lI, do Projeto de Lei
00112017, de autoria do Prefeito Municipal, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4° .
11 - formular políticas de saúde de acordo com os princípios
norte adores do Sistema Único de Saúde.
Art. 2°. Fica alterada a redação do caput do artigo 10, do Projeto de Lei
00112017, de autoria do Prefeito Municipal, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 10. Ficam criados no quadro de pessoal do Poder Executivo
06 (seis) cargos de Secretários Municipais, sendo 01 (um) cargo de Secretário
Municipal de Governo, um (01) cargo de Secretário Municipal de Saúde, um (01) cargo
de Secretário Municipal de Educação e Cultura, um (01) cargo de Secretário Municipal
de Desenvolvimento Social, um (01) cargo de Secretário Municipal de Agricultura e
Abastecimento, e um (01) cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, sendo
todos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal, cuja competência e atribuições estão previstas na presente lei.
Art. 3°. Fica alterada a redação do inciso IV do artigo 10, do Projeto de
Lei 001/2017, de autoria do Prefeito Municipal, que passa a viger com a seguinte
redação:
IV - Secretário Municipal de Desenvolvimento Social: Superior
Completo
Art. 4°. Permanecem inalteradas todas as demais disposições.
igueiredo Santiago
SIDENTE ATOR
Givo- ~()ko
Vereadora Diva de Oliveira
MEMBRO
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
Sala das Sessões, em 06 de janeiro de 2
A. ...,
CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
EMENDA MODIFICATIV A N.o
00112017 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO DO PROJETO DE LEI N.o
00112017, DE 04 DE JANEIRO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA
Analisando cuidadosamente o texto do PROJETO DE LEI N."
00112017, DE 04 DE JANEIRO DE 2017, a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação através de seus Membros, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos
Regimentais, cumpridas as formalidades legais e Regimentais, propuseram a seguinte
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 001/2017, de 04 de Janeiro de 2017.
Visando a correção da redação do Art. 4°, Inciso II o mesmo
passa a viger com a nova redação para "Sistema Único de Saúde".
Outra correção proposta por esta emenda visa descrever o Cargo
de Secretário Municipal de Meio Ambiente em seu Art. 10, uma vez que foram
criados 06 cargos de secretários municipais e o mesmo está omisso no referido artigo da
lei.
E por fim, proceder emenda no inciso IV, do art. 10, no que tange
ao Grau de Escolaridade para nível superior para o cargo de Secretário Municipal de
Desenvolvimento Social, uma vez, que compete ao secretario desta pasta elaborar laudo
social e estudo socioeconômico das familias em situação de vulnerabilidade social,
provendo visitas domiciliares atribuições inerentes a profissional habilitada de nivel
supeior.
É importante aqui lembrar, que esta emenda necessita ser
aprovada pelo Plenário desta Casa de Leis, a fim de que não haja duvidas quanto a
redação da presente propositura, e também de conformidade com inciso IV, o nível de
escolaridade Superior Completo, e descrição do cargo de Secretário Municipal de
Meio Ambiente.
Em face disso solicitamos a aprovação de meus pares desta
Emenda.
Sala das Sessões, em 06 de janeiro de 2017 .
.•.
i ueiredo Santiago
SIDENTE
G)~~Dk~ Vereadora Diva de Oliveira
MEMBRO
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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