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materia nº 2/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id400009

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-06 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
Aprovado 8 0 0

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CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
EMENDA MODIFICATIVA N.° 002/2018 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE 
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N.° 004/2018 DE 02 DE 
AGOSTO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ATRÁVES 
DE SEUS MEMBROS QUE ESTA SUBSCREVEM, COM ASSENTO 
NESTA CASA LEGISLATIVA, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES 
LEGAIS E REGIMENTAIS VEM PROPOR A SEGUINTE EMENDA 
MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 004/2018 DE AUTORIA DA 
MESA DIRETORA:
Art. 1°. Ficam renumerados os artigos 4° e subsequentes, do Projeto de Lei 
004/2018 de 02 de agosto de 2018, de autoria da Mesa Diretora, que passa a viger com a 
seguinte redação:
“Art. 1°............
Art. 2°.............
Art. 3°.............
Art. 4°. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Oficial 
Legislativo, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fernão, criado pela Resolução n. ° 
14/2001 de 15 de outubro de 2001.
Art. 5°. O quadro de cargos de provimento efetivo consolidado é o 
constante Anexo I desta lei.
Art. 6°. Os valores da escala de vencimentos do cargo de provimento 
efetivo de Contador, são os constantes do Anexo II desta lei.
Art. 7°. O cargo de provimento efetivo de Contador será preenchido 
mediante concurso público de provas, efetuados pela Câmara Municipal de Fernão.
Art. 8°. Não há impacto orçamentário e financeiro a ser demonstrado nos 
termos do inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/00, em razão da extinção do cargo de 
Oficial Legislativo.
Art. 9°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão 
por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário”.
Art. 2°. Permanecem inalteradas todas as demais disposições. 
>alajdas Sessões, em 06 de agosto de 2011
Vereador Am ígúeirbdo Santiago 
SIDENTE
Vereadora Diva de Oliveira 
MEMBRO
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.s 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. 
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
EMENDA MODIFICATIVA N.° 002/2018 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE 
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N.° 004/2018 DE 02 DE 
AGOSTO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
JUSTIFICATIVA
Analisando cuidadosamente o texto do PROJETO DE LEI N.° 
004/2018 DE 02 DE AGOSTO DE 2018, cumpridas as formalidades legais e Regimentais, 
propõe a seguinte Emenda Modificativa.
Esta emenda modificativa deve ser submetida a apreciação do Plenário 
desta Casa de Leis, visando corrigir a unidade básica de articulação, ou seja, a ordem de 
de numeração dos artigos.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores 
complexidades, esperamos que seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.9 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. 
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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