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cÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, SN°
17455-000 - FERNÃO - S.P.
EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 023/97
A Comissão de Justiça e favorável a aprovação do presente projeto desde
que acrescido a seguinte emenda ao artigo 2° da presente Lei:
ARTIGO 2°: A Cesta Básica a qual se refere o Artigo 1°, compõe- se de:
01- 15 Kg. de arroz agulhinha - tipo 1;
02- 03 Kg. de feijão carioquinha ou roxinho;
03- 05 Kg. de açúcar cristal;
04- 01 Kg. de sal refinado;
05- 03 latas de óleo de soja;
06- 01 Kg. de macarrão tipo spaghetti;
07- 01 lata de extrato de tomate (370 gramas)
08- 02 Kg de farinha de trigo;
09- 01 lata de sardinha (300 gramas)
10- 01 pacote de biscoito doce/salgado (500 gramas)
11- 05 barras de sabão em pedra (200 gramas)
CAMARAMUNICIPAL DE FERNÃO, 14 DE ABRIL DE 1.997.
PAULO
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PASTRI
Membro
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JOSE CARLOS G'RECO
Presidente
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OSMAR CANESIN
Membro Relator
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