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materia nº 4/1999

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 1999
Date 1999-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2.000, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id400019

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1999-06-25 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS
PROJETO DE LEI N. 95/99
PARECER N° 06/99
Cabe à Comissão de Finanças, em última análise manifestar￾se sobre o Projeto de Lei n. 95/99, - Diretrizes Orçamentárias - do Executivo
Municipal para através dele o Prefeito compor o orçamento municipal do ano
2.000 e que deverá ser apresentado à Câmara, ainda no segundo semestre deste
ano.
Quanto ao aspecto legal, manifestou-se a ilustrada Comissão
de Justiça, opinando em seu parecer, pela apresentação de duas emendas
incluindo o Poder Legislativo e a relação das entidades que recebem subvenções
sociais do Município, mas que não foram anexadas neste Projeto.
Justifica àquela Comissão de que esta medida é imperativa
diante das disposições contidas nas Constituições, na Lei Orgânica Municipal,
Diretrizes e Bases e na orientação do próprio Tribunal -de Contas que
fiscalizarão tais aplicações e, que não foram observadas pelo Executivo, estando
pois o projeto incompleto em sua estrutura básica, devendo ser sanado pela
Câmara através de emendas para que não venha sofrer uma rejeição plena.
Partindo dessa premissa, achamos por bem aceitar as
sugestões, emendando este projeto, cujas emendas serão submetidas em 2
a
discussão e votação.
Ia EMENDA ADITIVA:
RUA JOSé BONIFÁCIO, 55
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1650
CGC/MF 01.613.113/0001-25
/ '
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPALDE FERNÃO
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PLANOS DE METAS E PRIORIDADES PARA 2.000
PROGRAMA OBJETIVO
1- PODERLEGISLATIVO
l-I Aquisição de terreno pl cosntrução
do prédio da Câmara
: melhorar as condições de
funcionabilidade do edificio
da câmara, quanto a sua insta
lação.
1-2 Aquisição de equipamentos e
materiais permanentes
',,..•.•0"ADO PO".B:..~~~'-
, '""J.. ~ ~r//'
r a.:.l"",,,,., . ~ ,.,~_. . -
: Dotar a Câmara de
equipamentos para melhorar
as condições de trabalho do
Legislativo .
....................................... -••............_-
Presidente da Camar.
EMENDA ADITIVA N° 2/99
ANÉxo TI
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FERNÃO
DIRETRIZES ORÇAMETNÁRIAS
SUBVENÇÕES SOCIAIS
RUA JOSÊ BONIFÁCIO, 55
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1650
CGCIMF 01.613.113/0001-25
OBJETIVOS i
- -- -----
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
~cJ
àPROVAOO POR _.'Í...g4?~ -~-
EM .....~.t!...._./ ...JL§...- ...!.:.. ...•.'C_
1- SUBVENCÕESSOCUUS ..._ ..•........_ .....•......... _ •.....~ "..............•.._." -
-_···· ....·..·....·;~eSidente do Cômara
1-1 Irmandade Beneficente São José R$ 39.930,00
1-2 Associação Cultura e Recreativa
de Femão-Creche Pequeno Davi R$. 59.950,00
3
a EMENDA SUPRESSIV A:
Suprima-se o ítem 6.27 - do Sub-Título: 6 - OBRAS, seguinte:
"6.27 - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADOS A
CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO."
"Objetivo: adquirir direitos para reforma e mudanças em imóvel e
evitar inclusive gastos com pagamento mensal de aluguel."
Estas são as emendas apresentadas ao Projeto, para que a Câmara
Municipal tenha condições de aprovar as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício do ano 2000.
É o nosso parecer.
S.Comissões, 22 de junho de 1 999.
~Wa
Aprovadonareuniãodaz;eZLealizada nestadata.
PRESIDENTE ,- ~
MEMBRO
RUA JOSE BONIFÁCIO, 55
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1650
CGCIMF 01.613.113/0001-25
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RUA JOSÉ BONIFÃCIO, 55
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1650
CGC/MF 01.613.113 /0001-25
ANEXO I
PREFEITURA ~fUNICIPAL DE FERNÃO
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PLANOS DE METAS E PRIORIDADES PARA 2.000
4
a EMENDA ADITIV A
ADITA-SE ao Anexo I do Projeto de Lei n0095/99, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 1.999, apresenta-se mais a seguinte
emenda Aditiva:
..
1.1 .
1.2 .
1.3 Aquisição de um veículo.
OBJETIVO -Atender as necessidades legislativas.
Câmara Municipal de Femão, 25 de junho de 1.999.
tLt~c---
Vereador
4"/1~~-
APROVAD~ P~R - o 6.-U.!!!f.L
EM ....~ ....""'-' I .••••••••-
_ _ •............. _ _ .......................••....•....
••••-_..................... do CamorQ
Presidente

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