| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E ENTIDADE IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSE, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO N.º 002/2013 PROJETO DE LEI Nº 002/2013, DE 08 DE JANEIRO DE 2013. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse à título de auxílio e subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE GÁLIA, no exercício de 2013, com a finalidade principal de contratação de Médico, a fim de atender ao Programa Saúde da Família no Município de Fernão. § 1º- O repasse de que trata o caput, será feito à entidade beneficiária em parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão final do presente exercício o montante de R$ 188.800,00 (cento e oitenta e oito mil e oitocentos reais). § 2º- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser aditado entre os partícipes. Art. 2º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 1.0187 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-5 Subvenções Sociais 1.0188 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-1 Subvenções Sociais Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 15 de janeiro de 2013. ___________________________________________________ Norivaldo Massuda Presidente da Câmara __________________________________________________ Gêronimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. ___________________________________________ Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo