| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO N.º 009/2013 PROJETO DE LEI N.º 10/2013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste de 10% (Dez por cento) da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos funcionários públicos municipais, da escala de vencimentos do Magistério Público Municipal, e das funções de Educador Físico e Fisioterapeuta. §1º - O percentual a que se refere o “caput” corresponde a 5,84 % (cinco vírgula oitenta e quatro por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial dos últimos 12 (doze) meses e de 4,16% (quatro vírgula dezesseis por cento) a título de aumento real, que incorporarão aos vencimentos do servidor público municipal para todos os efeitos. §2º – A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes – Cargos Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico - Cargos em Comissão, anexo IV – Cargo Provimento Temporário de Monitor de Transporte Escolar (Lei nº 619/2011) e anexo V - Função de Fisioterapeuta e Função de Educador Físico, as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma. Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo VI da presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2013. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 635/2012, de 10 de fevereiro de 2012, e seus Anexos I, II, III e IV. Câmara Municipal de Fernão, 05 de fevereiro de 2013. Norivaldo Massuda Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo AUTÓGRAFO N.º 009/2013 ANEXO VI - PROJETO DE LEI N.º 010/2013 Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000) 1-) IMPACTO do reajuste concedido: 1.1 – Base de cálculo: Despesa com pessoal no exercício de 2012 = R$ 3.776.590,04 (três milhões, setecentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa reais e quatro centavos). 1.2 – Cálculos: Despesa com pessoal de 2012= R$ 3.776.590,04 x 10% = R$ 377.659,00 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 – A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. Consolidação do Impacto Valores Exercício Anual 2013 2014 2015 Impacto (ITEM 1) R$ 31.471,58 R$ 377.659,00 R$ 415.424,90 R$ 456.967,39 TOTAL R$ 31.471,58 R$ 377.659,00 R$ 415.424,90 R$ 456.967,39 3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há. 4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 4.1-) Dados de 31.12.2012 – 3º Quadrimestre de 2012: Índice % Receita Corrente Líquida: ...................... R$ 9.845.104,58 Gastos com Pessoal e Encargos: ............ R$ 3.776.590,04 38,36% 4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação: Índice % RCL - Receita Corrente Líquida R$ 9.845.104,58 Exercício de 2013 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.776.590,04 38.36% ( + ) IMPACTO R$ 377.659,00 3,83% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 4.154.249,04 42,19% Exercício de 2014 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.776.590,04 38,36% ( + ) Incorporação R$ 415.424,90 4,02% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 4.192.014,94 42,38% Exercício de 2015 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.776.590,04 38,55% ( + ) Incorporação R$ 456.967,39 4,45% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 4.233.557,43 43,00% D E C L A R A Ç Ã O SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, Prefeito Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Câmara Municipal de Fernão, 05 de fevereiro de 2013. Norivaldo Massuda Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario