| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-01-16 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0001-2014 que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA O EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 900054 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
AUTÓGRAFO N.º 001/2014 PROJETO DE LEI Nº 001/2014, DE 06 DE JANEIRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam criadas na Administração Municipal de Fernão, as funções de confiança que serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos, nomeados pelo Chefe do poder Executivo Municipal. Parágrafo Único – As funções de confiança ora criadas estão estabelecidas na seguinte tabela: QUANTIDADE FUNÇÃO CARGA HORÁRIA 01 RESPONSÁVEL PELO SETOR DE COMPRAS. 40 HORAS SEMANAIS 01 RESPONSÁVEL PELO SETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS. 40 HORAS SEMANAIS 01 RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, CONTROLE E MANUTENÇÃO DA FROTA. 40 HORAS SEMANAIS Art. 2º. O servidor efetivo quando designado para desempenhar função de confiança, fará jus a uma gratificação equivalente a 47% (quarenta e sete por cento) sobre o valor fixado na faixa 1 ADM, do Anexo I (Tabela Salarial), da Lei nº676/2013, de 08 de fevereiro de 2013, importando atualmente em R$408,40 (quatrocentos e oito reais e quarenta centavos). Art. 3º. O valor do vencimento recebido em face do exercício de função gratificada de que trata o artigo 1º desta Lei, não incorporará ao vencimento do cargo efetivo para fins de pagamento à sexta parte e quinquênios. Art. 4º. As funções de confiança criadas por esta Lei, serão suportadas por dotações próprias e específicas relativas a folha de pagamento de funcionários públicos municipais. Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 16 de janeiro de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. Edna Huss Garcia Auxiliar de Serviços AUTÓGRAFO N.º 001/2014 A N E X O I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA E X E R C Í C I O 2013 2014 2015 Criação de 03 Funções de Confiança 19.064,11 19.064,11 19.064,11 TOTAL ANO 19.064,11 19.064,11 19.064,11 TOTAL ACUMULADO( 03) EXERCÍCIOS R$ 57.192,33 2-) DECLARAÇÃO ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Fernão, 08 de Janeiro de 2014.