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materia nº 1/2014

Tipo Autógrafos
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-01-16
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0001-2014 que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA O EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AUTÓGRAFO N.º 001/2014 
 
PROJETO DE LEI Nº 001/2014, DE 06 DE JANEIRO DE 2014. 
 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE 
CONFIANÇA PARA EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Ficam criadas na Administração Municipal 
de Fernão, as funções de confiança que serão exercidas exclusivamente por servidores 
efetivos, nomeados pelo Chefe do poder Executivo Municipal. 
Parágrafo Único – As funções de confiança ora 
criadas estão estabelecidas na seguinte tabela: 
QUANTIDADE FUNÇÃO CARGA HORÁRIA 
01 RESPONSÁVEL PELO 
SETOR DE COMPRAS. 
40 HORAS SEMANAIS 
01 RESPONSÁVEL PELO 
SETOR DE CONTRATOS 
E CONVÊNIOS. 
40 HORAS SEMANAIS 
01 RESPONSÁVEL PELO 
SETOR DE 
ABASTECIMENTO DE 
VEÍCULOS, CONTROLE 
E MANUTENÇÃO DA 
FROTA. 
40 HORAS SEMANAIS 
Art. 2º. O servidor efetivo quando designado para 
desempenhar função de confiança, fará jus a uma gratificação equivalente a 47% 
(quarenta e sete por cento) sobre o valor fixado na faixa 1 ADM, do Anexo I (Tabela 
Salarial), da Lei nº676/2013, de 08 de fevereiro de 2013, importando atualmente em 
R$408,40 (quatrocentos e oito reais e quarenta centavos). 
Art. 3º. O valor do vencimento recebido em face do 
exercício de função gratificada de que trata o artigo 1º desta Lei, não incorporará ao 
vencimento do cargo efetivo para fins de pagamento à sexta parte e quinquênios. 
Art. 4º. As funções de confiança criadas por esta 
Lei, serão suportadas por dotações próprias e específicas relativas a folha de pagamento 
de funcionários públicos municipais. 
 Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário 
e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Fernão, 16 de janeiro de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente da Câmara 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. 
Edna Huss Garcia 
Auxiliar de Serviços 
AUTÓGRAFO N.º 001/2014 
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 
 
 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
 
DESPESA E X E R C Í C I O 
 2013 2014 2015 
Criação de 03 Funções de Confiança 19.064,11 19.064,11 19.064,11
TOTAL ANO 19.064,11 19.064,11 19.064,11
TOTAL ACUMULADO( 03) EXERCÍCIOS R$ 57.192,33
2-) DECLARAÇÃO 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições 
legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da
lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com 
o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme 
disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 08 de Janeiro de 2014. 

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