| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0013-2014 que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE, IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 900066 |
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AUTÓGRAFO N.º 013/2014 PROJETO DE LEI Nº 013/2014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse à título de auxílio e subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE GÁLIA, no exercício de 2014, com a finalidade principal de subsidiar a contratação de Médico, a fim de atender ao Programa Saúde da Família no Município de Fernão. § 1º- O repasse de que trata o caput, será feito à entidade beneficiária em parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão final do presente exercício o montante de R$ 253.600,00 (duzentos e cinqüenta e três mil e seiscentos reais). § 2º- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser aditado entre os partícipes. Art. 2º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 1.0180 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-1 Subvenções Sociais 1.0181 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-5 Subvenções Sociais Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 25 de fevereiro de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo