| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei Nº 0002-2014 que DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE ACORDO COM O INCISO X, ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO N.º 015/2014 PROJETO DE LEI N.º 002/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Os valores dos subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, passam a serem os seguintes: I - PRESIDENTE DA CÂMARA.......................R$ 2.382,97 (dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos). II - VEREADOR...................................................R$ 1.588,65 (hum mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). § 1º. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal. § 2º. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao percentual de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) IPCA dos últimos 12 (doze) meses. Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. Art. 3. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014. Art. 5. Revogam-se as disposições em contrario. Câmara Municipal de Fernão, 25 de fevereiro de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo AUTÓGRAFO N.º 015/2014 PROJETO DE LEI N.º 002/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000) 1-) IMPACTO do reajuste concedido: 1.1 – Base de cálculo: Despesas com subsídios e encargos agentes políticos no exercício de 2013 – R$ 170.250,00 (cento e setenta mil duzentos e cinquenta reais). 1.2 – Cálculos: Despesa com subsídio agente político de 2013 - R$ 206.002,50 x 5,91% = R$ 12.174,74. 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 – A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. Consolidação do Impacto Valores Exercício Mensal 2014 2015 2016 Impacto (ITEM 1) R$ 1.014,56 R$ 11.160,17 R$ 12.174,74 R$ 12.174,74 TOTAL R$ 1.014,56 R$ 11.160,17 R$ 12.174,74 R$ 12.174,74 3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há. 4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 4.1-) Dados de 31.12.2013 – 3º Quadrimestre de 2013: Índice % Receita Corrente Líquida: ...................... R$ 10.069.194,37 Despesa com Pessoal exercício 2013 .... R$ 433.474,45 4,30% 4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação: Índice % RCL - Receita Corrente Líquida R$ 10.069.194,37 Exercício de 2014 Gastos com Pessoal e Encargos 2013 R$ 433.474,45 4.30% ( + ) IMPACTO Reajuste Pessoal 2014 R$ 34.677,95 0,34% ( + ) IMPACTO Revisão Subsídio 2014 R$ 11.160,17 0,11% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 479.312,57 4,75% Exercício de 2015 Gastos com Pessoal e Encargos 2013 R$ 433.474,45 4.30% ( + ) IMPACTO Reajuste Pessoal 2014 R$ 34.677,95 0,34% ( + ) IMPACTO Revisão Subsídio 2014 R$ 11.160,17 0,11% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 479.312,57 4,75% Exercício de 2016 Gastos com Pessoal e Encargos 2013 R$ 433.474,45 4.30% ( + ) IMPACTO Reajuste Pessoal 2014 R$ 34.677,95 0,34% ( + ) IMPACTO Revisão Subsídio 2014 R$ 11.160,17 0,11% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 479.312,57 4,75% D E C L A R A Ç Ã O SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Câmara Municipal de Fernão, 25 de fevereiro de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario