| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei Nº 0003-2014 que DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO N.º 016/2014 PROJETO DE LEI N.º 003/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal e do VicePrefeito Municipal, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, passam a serem os seguintes: I – PREFEITO MUNICIPAL............................................R$ 10.396,44 (dez mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos). II – VICE-PREFEITO MUNICIPAL................................R$ 3.446,73 (três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos). § 1º. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal. § 2º. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao percentual de 5,91% (cinco virgula noventa e um por cento) IPCA dos últimos 12 (doze) meses. Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario. Câmara Municipal de Fernão, 25 de fevereiro de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo AUTÓGRAFO N.º 016/2014 PROJETO DE LEI N.º 003/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. ANEXO I Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000) 1-) IMPACTO da revisão concedida: 1.1 – Base de cálculo: Despesa com subsídio agente político no exercício de 2013 – R$ 156.848,40 (cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos). 1.2 – Cálculos: Despesa com subsídio agente político de 2013 - R$ 156.848,40 x 5,91% = R$ 9.269,74 (nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos). 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 – A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. Consolidação do Impacto Valores Exercício Mensais 2014 2015 2016 Impacto (ITEM 1) R$ 772,47 R$ 9.269,74 R$ 9.269,74 R$ 9.269,74 TOTAL R$ 772,47 R$ 9.269,74 R$ 9.269,74 R$ 9.269,74 Câmara Municipal de Fernão, 25 de fevereiro de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario