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materia nº 17/2014

Tipo Autógrafos
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0015-2014 que AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.
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AUTÓGRAFO N.º 017/2014 
PROJETO DE LEI Nº 015/2014, DE 05 DE MARÇO DE 2014.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, 
POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 
CDHU.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão, Estado de São 
Paulo, autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, por 
doação, os seguintes imóveis localizados neste Município, a seguir: 
LOTE QUADRA DIMENSÃO MATRÍCULA
01 A 237,99 1726
02 A 225,00 1727
03 A 225,00 1728
04 A 225,00 1729
05 A 225,00 1730
06 A 225,00 1731
07 A 225,00 1732
08 A 225,00 1733
09 A 225,00 1734
10 A 225,00 1735
11 A 225,00 1736
12 A 225,00 1737
13 A 225,00 1738
14 A 247,43 1739
15 A 228,89 1740
16 A 225,00 1741
17 A 225,00 1742
18 A 225,00 1743
19 A 225,00 1744
20 A 225,00 1745
21 A 225,00 1746
22 A 225,00 1747
23 A 225,00 1748
24 A 225,00 1749
25 A 225,00 1750
26 A 225,00 1751
27 A 225,00 1752
28 A 237,99 1753
01 B 282,73 1754
02 B 236,59 1755
03 B 235,59 1756
04 B 234,59 1757
05 B 233,59 1758
06 B 232,59 1759
07 B 231,58 1760
08 B 230,58 1761
09 B 229,58 1762
10 B 228,58 1763
11 B 227,58 1764
12 B 226,58 1765
13 B 225,58 1766
14 B 275,86 1767
15 B 257,70 1768
16 B 225,00 1769
17 B 225,00 1770
18 B 225,00 1771
19 B 225,00 1772
20 B 225,00 1773
21 B 225,00 1774
22 B 225,00 1775
23 B 225,00 1776
24 B 225,00 1777
25 B 225,00 1778
26 B 225,00 1779
27 B 225,00 1780
28 B 267,05 1781
Art. 2º - A doação a que se refere a presente Lei, será feita para 
que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº905 de 
18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento 
público e com o registro do titulo junto ao Cartório de Registro de Imóveis 
ficarão a cargo da CDHU. 
Parágrafo Único – A doação será irrevogável e irretratável , salvo 
se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei. 
Art. 3º
 - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de 
Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo 
novamente à donatáfria CDHU se, a qualquer título, for reinvidicado por 
terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. 
Art. 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda 
a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem 
exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de 
Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da 
Receita Federal; Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo 
registro. 
Art. 5º - Da Escritura de Doação, deverão constar, 
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 6º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO 
PAULO – CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do 
Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de 
tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos 
impostos em face dos mutuários beneficiários. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Câmara Municipal de Fernão, 07 de março de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente da Câmara 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. 
Oswaldo Gutierrez Junior 
Diretor Legislativo 

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