| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0017-2014 que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA FAIXA SALARIAL DO CARGO DE ADVOGADO CONSTANTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO N.º 021/2014 PROJETO DE LEI N.º 017/2014, DE 06 DE MARÇO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA FAIXA SALARIAL DO CARGO DE ADVOGADO CONSTANTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alteração da faixa salarial correspondente ao cargo de provimento efetivo de “ADVOGADO” da faixa “REF 10”, para a faixa “REF - 11” da Tabela Salarial – Anexo I, da Lei nº 720/2014 de 25 de fevereiro de 2014. Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2014. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 02 de abril de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo AUTÓGRAFO N.º 021/2014 ANEXO I- PROJETO DE LEI N.º 017/2014 Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000). 1-) IMPACTO SOBRE ADEQUAÇÃO DOS CARGOS EQUIVALENTES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO SEGUNDA A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - para função de advogado: 1.1 – Base de cálculo: FUNÇÃO ESCALA VENC. Salário LEGISLATIVO Salário EXECUTIVO Diferença P/ Impacto Advogado B 3.827,83 3.337,25 490,58 Total 490,58 1.2 – Cálculos: Diferença Acumulada Valor ano sem Férias e 13º Férias 13º Subtotal sem Encargos Encargos Total Ano R$ 490,58 R$ 4.905,80 R$ 163,53 R$ 490,58 R$ 5.559,91 R$ 928,50 2014/R$ 6.488,41 R$ 490,58 R$ 5.886,96 R$ 163,53 R$ 490,58 R$ 6.541,07 R$ 1.092,36 2015/R$ 7.633,43 R$ 490,58 R$ 5.886,96 R$ 163,53 R$ 490,58 R$ 6.541,07 R$ 1.092,36 2016/R$ 7.633,43 Nota: O valor calculado para o exercício de 2014 corresponde a 10 meses (Março a Dezembro) 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 – A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. Consolidação do Impacto Valores Exercício mensais 2014 2015 2016 Impacto (ITEM 1) R$ 636,12 R$ 6.488,41 R$ 7.633,43 R$ 7.633,43 TOTAL R$ 636,12 R$ 6.488,41 R$ 7.633,43 R$ 7.633,43 3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há. 4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 4.1-) Dados de 31.12.2013 – 3º Quadrimestre de 2013: Índice % Receita Corrente Líquida: ...................... R$ 10.069.194,37 Gastos com Pessoal e Encargos: ............ R$ 3.964.852,86 39,38% 4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação: Índice % RCL - Receita Corrente Líquida R$ 10.069.194,37 Exercício de 2014 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.964.852,86 39,38% ( + ) IMPACTO R$ 6.488,41 0,06% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 3.971.341,27 39,44% Exercício de 2015 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.964.852,86 39,38% ( + ) IMPACTO R$ 7.633,43 0,07% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 3.972.486,29 39,45% Exercício de 2016 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.964.852,86 39,38% ( + ) IMPACTO R$ 7.633,43 0,07% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 3.972.486,29 39,45% Nota : Os impactos de projetos e leis anteriores deverão ser consolidados ate final do exercício. D E C L A R A Ç Ã O ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.