| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0020-2014 que DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO PARA 2014, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014. |
| native_id | 900076 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
AUTÓGRAFO N.º 023/2014 PROJETO DE LEI Nº 020/2014, DE 17 DE MARÇO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO PARA 2014, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: ( + ) CREDITO SUPLEMENTAR R$ (Reais) ( + ) CREDITO SUPLEMENTAR R$ (Reais) 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Poder Legislativo 01.031.0001.2.0001 Manutenção do Corpo Legislativo (0006) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros – PJ (FR 01) R$ 4.000,00 (0007) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 4.000,00 (0008) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 6.000,00 TOTAL R$ 14.000,00 Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) das seguintes contas de despesas: (-) Anulações R$ (Reais) 02 Poder Executivo 02.52 Departamento de Governo 04.122.0014.2.0004 – Administração e Finanças .(0046) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 14.000,00 TOTAL R$ 14.000,00 Art. 3º - Esta lei visa readequar as dotações pertinentes ao Poder Legislativo, dentro dos limites de gastos, regidos pela Emenda constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, não ultrapassando o limite de 7%. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 02 de abril de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo